Direitos do Cidadão
30 de Abril de 2021 às 17h25
Caso Pinheiro/Braskem: MPF, MP/AL, DPU e DPE esclarecem atuação sobre áreas adjacentes ao Mapa
Manifestações de moradores do bairro do Bebedouro, no último dia 29, pedem esclarecimentos sobre abrangência do Mapa de Ações Prioritárias
Arte: Ascom MPF/PR
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/AL) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de Alagoas (DPE), vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos à comunidade, tendo em vista a ocorrência da manifestação lícita e pacífica realizada por moradores do bairro do Bebedouro em 29 de abril de 2021:
1) as instituições públicas firmaram o 2ª Termo Aditivo de Acordo com a Braskem, em 30 de dezembro de 2020, para garantir o direito à indenização em favor de todos os atingidos (moradores e empreendedores) que residem ou exercem atividade econômica na área de risco (abrangida pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – versão 4 – dez/20);
2) a Defesa Civil do Município é o órgão técnico competente para instituir e ampliar o Mapa de Linhas de Ações Prioritárias, contando para tanto com o apoio da Defesa Civil Nacional e também da CPRM/Serviço Geológico do Brasil;
3) já na 2ª versão do Mapa, de jun/20, algumas áreas foram consideradas como de risco pela Defesa Civil em razão do isolamento social proporcionado pelos próprios contornos daquele, o que foi objeto de concordância pela Braskem, após discussões técnicas, sendo devidamente incluída no Programa de Compensação Financeira, após ajustes com as instituições;
4) algumas áreas do bairro Bebedouro, mais precisamente em Flexal de Baixo e Flexal de Cima, não estão incluídas no Mapa de Linhas de Ações Prioritárias, embora estejam totalmente isoladas, isto é, com dificuldade de acesso aos serviços públicos essenciais – fato notório;
5) a Braskem, por estudos próprios, apresentados em setembro de 2020 às instituições signatárias e aos órgãos técnicos (Defesa Civil Municipal, Nacional e CPRM), entendeu que alguns pontos adicionais sofrem consequências diretas causadas pela mineração (afundamento e rachaduras), no entanto estes não foram incluídos no Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – versão 4 por decisão da Defesa Civil;
6) no 2ª Termo Aditivo de Acordo firmado pelas instituições públicas e Braskem, assegurou-se o direito à indenização de atingidos que residem/trabalham nessas áreas, inclusive com reserva de valores, mas desde que áreas sejam futuramente contempladas em atualização do Mapa ou em caso de manifestação expressa da Defesa Civil mediante ofício às Partes do Acordo;
7) devidamente oficiada pelas instituições públicas, a Defesa Civil apresentou Parecer Técnico em 21/01/2021, em que reafirma, em suma, que os pontos adicionais apontados pela Braskem não sofrem efeitos da mineração no momento;
8) diante das constantes representações da comunidade, ainda que eventualmente não sejam coincidentes com os pontos adicionais indicados em estudos da Braskem, em 27 de abril de 2021, foram expedidos ofícios aos integrantes do Comitê de Acompanhamento Técnico, à Defesa Civil Municipal para que, no prazo de 15 dias, apresentem informações atualizadas sobre as seguintes áreas do entorno do Mapa de Linha de Ações Prioritárias: Flexal de Cima, Flexal de Baixo, Bom Parto e Vila Saem;
9) na mesma data também foi expedido ofício à Defesa Civil Municipal para que se manifestasse sobre possível situação de risco decorrente de isolamento social (ausência de serviços de saúde, escola, transporte e violência), narrada pela comunidade afetada em reuniões, nas regiões do Flexal de Cima e de Baixo; no Bom Parto e Vila Saem, e; na Marquês de Abrantes, no Bebedouro, próximo à Chã da Jaqueira;
10) as instituições aguardam as informações técnicas e manifestações solicitadas para adoção das providências que eventualmente forem cabíveis.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_al
Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400
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Caso Pinheiro/Braskem: MPF, MP/AL, DPU e DPE esclarecem atuação sobre áreas adjacentes ao Mapa
Manifestações de moradores do bairro do Bebedouro, no último dia 29, pedem esclarecimentos sobre abrangência do Mapa de Ações Prioritárias
Arte: Ascom MPF/PR
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/AL) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de Alagoas (DPE), vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos à comunidade, tendo em vista a ocorrência da manifestação lícita e pacífica realizada por moradores do bairro do Bebedouro em 29 de abril de 2021:
1) as instituições públicas firmaram o 2ª Termo Aditivo de Acordo com a Braskem, em 30 de dezembro de 2020, para garantir o direito à indenização em favor de todos os atingidos (moradores e empreendedores) que residem ou exercem atividade econômica na área de risco (abrangida pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – versão 4 – dez/20);
2) a Defesa Civil do Município é o órgão técnico competente para instituir e ampliar o Mapa de Linhas de Ações Prioritárias, contando para tanto com o apoio da Defesa Civil Nacional e também da CPRM/Serviço Geológico do Brasil;
3) já na 2ª versão do Mapa, de jun/20, algumas áreas foram consideradas como de risco pela Defesa Civil em razão do isolamento social proporcionado pelos próprios contornos daquele, o que foi objeto de concordância pela Braskem, após discussões técnicas, sendo devidamente incluída no Programa de Compensação Financeira, após ajustes com as instituições;
4) algumas áreas do bairro Bebedouro, mais precisamente em Flexal de Baixo e Flexal de Cima, não estão incluídas no Mapa de Linhas de Ações Prioritárias, embora estejam totalmente isoladas, isto é, com dificuldade de acesso aos serviços públicos essenciais – fato notório;
5) a Braskem, por estudos próprios, apresentados em setembro de 2020 às instituições signatárias e aos órgãos técnicos (Defesa Civil Municipal, Nacional e CPRM), entendeu que alguns pontos adicionais sofrem consequências diretas causadas pela mineração (afundamento e rachaduras), no entanto estes não foram incluídos no Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – versão 4 por decisão da Defesa Civil;
6) no 2ª Termo Aditivo de Acordo firmado pelas instituições públicas e Braskem, assegurou-se o direito à indenização de atingidos que residem/trabalham nessas áreas, inclusive com reserva de valores, mas desde que áreas sejam futuramente contempladas em atualização do Mapa ou em caso de manifestação expressa da Defesa Civil mediante ofício às Partes do Acordo;
7) devidamente oficiada pelas instituições públicas, a Defesa Civil apresentou Parecer Técnico em 21/01/2021, em que reafirma, em suma, que os pontos adicionais apontados pela Braskem não sofrem efeitos da mineração no momento;
8) diante das constantes representações da comunidade, ainda que eventualmente não sejam coincidentes com os pontos adicionais indicados em estudos da Braskem, em 27 de abril de 2021, foram expedidos ofícios aos integrantes do Comitê de Acompanhamento Técnico, à Defesa Civil Municipal para que, no prazo de 15 dias, apresentem informações atualizadas sobre as seguintes áreas do entorno do Mapa de Linha de Ações Prioritárias: Flexal de Cima, Flexal de Baixo, Bom Parto e Vila Saem;
9) na mesma data também foi expedido ofício à Defesa Civil Municipal para que se manifestasse sobre possível situação de risco decorrente de isolamento social (ausência de serviços de saúde, escola, transporte e violência), narrada pela comunidade afetada em reuniões, nas regiões do Flexal de Cima e de Baixo; no Bom Parto e Vila Saem, e; na Marquês de Abrantes, no Bebedouro, próximo à Chã da Jaqueira;
10) as instituições aguardam as informações técnicas e manifestações solicitadas para adoção das providências que eventualmente forem cabíveis.
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