CCJ aprova admissibilidade de PEC que mantém direitos políticos em caso de penas alternativas
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
“Texto coincide com o espírito de proteção de direitos que orientou o constituinte de 88”, afirma Arthur Oliveira Maia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 453/18, cujo objetivo é determinar que a perda ou suspensão de direitos políticos ocasionada por condenação transitada em julgado não será aplicada caso o sentenciado tenha sua pena substituída por penas restritivas de direito.
A ideia é modernizar a interpretação das normas em razão da eventual aplicação de penas alternativas, que foram introduzidas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/90) em 1998, dez anos após a promulgação da Constituição.
O relator na CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), recomendou a aprovação. “A proposta amplia a possibilidade de exercício dos direitos políticos, em consonância com o espírito de proteção dos direitos e garantias fundamentais que orientou o constituinte de 1988”, afirmou.
A Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas prevê a perda ou suspensão, além da hipótese de condenação criminal transitada em julgado, nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa.
Segundo a autora, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), com o avanço das políticas criminais as medidas restritivas de direito são frequentes. São elas: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; e limitação de fim de semana.
“Em muitos casos o sentenciado não fica mais recluso tendo sua pena convertida em multa ou prestação de serviço comunitário”, explicou a parlamentar. “Com isso não se pode mais admitir que os efeitos da sentença condenatória sejam mais severos que a pena aplicada ao delito.”
Tramitação
Será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde terá de ser votado em dois turnos.