A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (22) a admissibilidade da reforma tributária (PEC 45/19).
A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição seria de dez anos.
O deputado João Roma (PRB-BA), apresentou na semana passada parecer recomendando a aprovação da proposta na CCJ.
No relatório, ele argumentou que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos, ou seja, que ela deve ser admitida pela CCJ para ter a análise de seu conteúdo iniciada.
O relator entendeu que os questionamentos à proposta seriam centrados na unificação de tributos, que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir o pacto federativo.
Mas como o IBS será composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor diferente, João Roma entendeu que não havia riscos para o pacto federativo.
A reforma tributária será agora analisada por uma comissão especial criada com essa finalidade. Se aprovada lá, segue para análise do Plenário.
Conheça nossos termos de uso: http://www.camara.leg.br/internet/tvcamara/?lnk=TERMO-DE-USO&selecao=CONTEUDO&nome=termoUso
Siga-nos também nas redes sociais:
http://www.facebook.com/camaradeputados
http://www.twitter.com/camaradeputados
Conheça nossos canais de participação: http://www2.camara.leg.br/participacao/saiba-como-participar/institucional/canais