A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que concede prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições de ensino para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O PLS 265/2018, do ex-senador Magno Malta (ES), estende o benefício também para os dependentes dessas mulheres.
O dispositivo é acrescentado à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O autor do projeto argumenta que a falta de prioridade nas matrículas deixa a mulher e dependentes vulneráveis à perseguição do agressor, o que poderia até dissuadir as vítimas de denunciar os crimes. “O direito à educação é um direito fundamental e deve ser garantido às vítimas de violência”, afirma Malta.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi a relatora, emitiu parecer favorável ao considerar a educação fator de inclusão, de recuperação da estima e de construção de novos projetos de vida para as vítimas de violência. “É de grande relevância que as instituições de educação estejam permanentemente abertas para a matrícula de mulheres nessa condição, facilitando a retomada dos estudos e evitando que o trauma da violência tenha impacto sobre a sua vida escolar e sobre o seu futuro profissional”, argumentou Zenaide em seu relatório.
A matéria segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Projeto semelhante
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) observou que o Senado já aprovou recentemente projeto de lei com teor semelhante ao do PLS 265/2018. Trata-se do PL 1.619/2019, que veio da Câmara dos Deputados, e garante matrícula ou transferência para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica. Uma emenda de Daniella assegurou também o sigilo do caso dentro das instituições, para proteger a mulher e os dependentes dentro da comunidade escolar.
O presidente da CE, senador Dário Berger (MDB-SC), sugeriu que os projetos sejam apensados quando estiverem na mesma Casa, e passem a tramitar em conjunto. O vice-presidente da comissão, senador Flávio Arns (Rede-PR), acrescentou que o PLS 265/2018 pode ser emendado para ganhar um dispositivo idêntico à emenda de Daniella Ribeiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)