As atividades de monitoria no ensino médio deverão ser reguladas por normas dos sistemas de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 170/2018, aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria segue para votação no Plenário do Senado.
O projeto foi sugerido por estudantes que participaram em 2017 do Projeto Jovem Senador, que seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais para vivenciarem o trabalho dos senadores em Brasília. Ao final de cada edição, os “jovens senadores” apresentam sugestões de lei que, caso aprovadas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), passam a tramitar como projetos de lei, como é o caso do PLS 170/2018.
A proposta altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. De acordo com essa legislação, o currículo do ensino médio é composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que são organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Inicialmente, a sugestão legislativa apresentada pelos estudantes (SUG 64/2017) estabelecia critérios de seleção de monitores, atividades pertinentes ao cargo, carga horária e salário mínimo dos profissionais. Porém, na análise do texto, o senador Telmário Mota (Pros-RR) identificou impedimentos legais para a aprovação das alterações. A referência ao salário mínimo, por exemplo, é vedada pela Constituição para qualquer fim.
“Não obstante essas restrições, tendo em vista os méritos da iniciativa, aproveitamos a ideia de fazer a referência à monitoria no ensino médio, mas deixamos que a matéria seja regulamentada no âmbito dos sistemas de ensino”, disse na análise.
No dia da aprovação da sugestão na CDH, o parlamentar defendeu que a monitoria no ensino médio precisa ser normatizada, pois não há legislação sobre o assunto atualmente. Porém, para o senador, a obrigação da presença de monitores poderia não se adequar às propostas pedagógicas de parte das escolas.
Na CE, a matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que recomendou voto favorável ao observar que o monitor não deve ocupar o lugar do profissional do magistério além de reconhecer a necessidade de buscar formas razoáveis de reconhecimento dos alunos que se disponham a exercer a atividade de monitoria.
“Os estudantes, de modo geral, possuem aptidões diferenciadas e ritmos próprios de aprendizagem. Assim, parece-nos sadio que aqueles de melhor rendimento possam cooperar com os professores no ensino aos que precisam de reforço escolar e em outras atividades de suporte à docência”, afirma o relator.
Durante a votação, o relator ad hoc foi o senador Styvenson Valentin (Podemos-RN). Ele lembrou que o portal do programa e-Cidadania também promove participação popular no Poder Legislativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)