Grandes geradores de resíduos sólidos como shoppings, supermercados e restaurantes poderão destinar o lixo reciclável que produzirem diretamente a associações, cooperativas ou organizações de catadores que possuam infraestrutura para separar e classificar os resíduos.
Esse é o objetivo do projeto da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), em análise na reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA) desta quarta-feira (8), a partir das 14h.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2018 altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para exigir que a destinação do material reciclável dessas empresas passe a constar em seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Com isso, diz a autora, as associações de catadores serão beneficiadas, uma vez que o lixo produzido pelos grandes geradores é mais fácil de ser processado para reciclagem já que estas empresas contam com uma logística organizada de pré-seleção e triagem de materiais.
“Sabemos o quão penoso e relevante é o trabalho dos catadores de material reciclável. O mínimo que podemos fazer, em retribuição e reconhecimento ao seu valor, é favorecer o desempenho de sua atividade e proporcionar meios para que dela possam obter de maneira digna um retorno econômico minimamente suficiente para a continuidade e o aperfeiçoamento de suas ações”, diz Rose de Freitas na ementa do projeto.
O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembra que a destinação de materiais recicláveis para associações de catadores deverá ser feita por meio de termos de cooperação, convênios e acordos que estabeleçam os meios, os procedimentos e as contrapartidas das empresas que necessitam elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e dos catadores.
— Consideramos a proposição um avanço não apenas para a legislação ambiental, mas também para a promoção da distribuição de renda e, portanto, merece ser aprovada — defendeu.
Mineradoras
Também na pauta o projeto de lei (PL 643/2019) que torna mais rígidas as condições para a autorização de funcionamento e a fiscalização das atividades das mineradoras. A intenção do autor, senador Randolfe Rodriges (Rede-AP) é garantir condições de segurança para os trabalhadores e preservação ambiental para a região onde a lavra se encontra.
Para isso, a proposta exige como condição para a autorização de lavra que o plano de aproveitamento econômico apresentado pelo titular da outorga ao órgão regulador inclua: a segurança de todas as instalações de lavra e beneficiamento mineral; a segurança, saúde e higiene dos trabalhadores envolvidos nas atividades de lavra e beneficiamento mineral; e a proteção e preservação da qualidade ambiental. Trata-se de uma forma de dotar o plano de um caráter sustentável, frisou o relator, senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB).
Veneziano redigiu um texto alternativo em que propõe, entre outras mudanças, tornar imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em decorrência das atividades de lavra mineral. Segundo ele, isso endurece as ações do Estado contra as empresas que não dão a devida atenção ao meio ambiente e à vida humana.
“A gravidade dos danos causados por desastres como os ocorridos em Mariana e em Brumadinho mostram por si só a importância dessa medida. A prescrição dos crimes é um incentivo à impunidade; é um benefício às grandes empresas que fazem uso de recursos judiciais para protelar denúncias e julgamentos”, defendeu no texto.
Políticas públicas
Os senadores também vão discutir qual será a política pública a ser avaliada pela CMA em 2019. Há dois requerimentos, sendo o primeiro uma sugestão para o acompanhamento da Política Nacional de Mudanças do Clima, criada com a Lei 12.187, de 2009, e dos compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito do Acordo de Paris, ratificado pelo Congresso Nacional em agosto de 2016, e promulgado pelo Presidente da República pelo Decreto Federal 9.073, de 2017. A sugestão é do senador Randolfe Rodrigues.
O segundo requerimento, da senadora Soraya Tronicke (PSL-MS) sugere a avaliação das políticas públicas associadas ao Plano Agricultura de Baixo Carbono, de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)