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Colegiado anula sentenças e determina retorno dos autos às Varas de origem

por marceloleite
29 de março de 2021
no Sem categoria
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Colegiado anula sentenças e determina retorno dos autos às Varas de origem
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Processos deverão ter observados a instrução probatória e o teor da sentença.


Recursos sentenças

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou, por unanimidade, duas sentenças em julgamento de apelações cíveis na sessão desta segunda-feira (29/3), determinando o retorno dos autos às Varas de origem, segundo o voto do relator, desembargador Cláudio Roessing.

Em um dos processos, de n.º 0611432-20.2016.8.04.0001, o recurso de apelação pedia anulação de sentença da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais após acidente de trânsito.

Em sustentação oral, o advogado Bruno Amar Botelho, por parte do apelado, afirmou que há imagem de câmera nos autos comprovando que a culpa do acidente foi dos apelantes, por condução inadequada de motocicleta, e defendeu o não provimento do recurso.

No voto, o relator disse que a fundamentação da decisão de 1º grau não foi clara, que não há referência ao vídeo, e determinou o retorno dos autos para instrução probatória adequada.

Já o outro processo, n.º 0607121-83.2016.8.04.0001, trata de recurso contra sentença proferida pela 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que reconheceu a prescrição do pedido, em ação de indenização por danos morais ajuizada por servidor público contra o Estado do Amazonas.

Contudo, o apelante alegou, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo inicial para contagem de prescrição seria o de quando obteve a comprovação de sua inocência na esfera administrativa em 2015, após finalização de processo administrativo disciplinar, e não quando da divulgação indevida do nome do servidor na mídia em 2010, com sua vinculação a crime inexistente e a inversão das partes, em que o suposto estelionatário passava a ser vítima e o servidor, autor de crime.

Pelo acórdão, não foi reconhecida a prescrição, a sentença anulada e o processo retornará para análise da sentença.




Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

Revisão de texto: Joyce Tino

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Telefones | (92) 2129-6771
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Assuntos: JustiçaTribunal de justiça do Estado do Amazonas
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