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Coligação formada para eleição majoritária pode contestar registros de candidatos a cargos proporcionais

por marceloleite
19 de maio de 2021
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Eleitoral

19 de Maio de 2021 às 12h35

Coligação formada para eleição majoritária pode contestar registros de candidatos a cargos proporcionais

Decisão tomada nessa terça-feira (18) pelo TSE seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral

Print de tela/Secom


Print de tela/Secom

Uma coligação partidária formada para disputar eleições majoritárias pode contestar na Justiça o registro de candidatos que vão concorrer a vagas proporcionais, como é o caso dos cargos de deputado e vereador. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral. Na manifestação enviada à Corte, o MP Eleitoral sustenta que a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – impedindo a formação de coligações partidárias para disputar eleições proporcionais – não restringe o rol de legitimados para contestar registros de candidatura na Justiça, sejam eles relacionados a cargos majoritários ou proporcionais.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, argumenta que o artigo 40 da Resolução do TSE nº 23.609/2019 prevê que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, podem impugnar candidaturas, em petição fundamentada a ser apresentada no prazo de cinco dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro. “Por se tratar de matéria de interesse coletivo, a coligação formada para eleições majoritárias é parte legítima para impugnar os registros de candidatura em eleição proporcional”, defende o vice-PGE. Segundo ele, não existe na lei ou em resolução do TSE nenhum fator limitador ao exercício dessa prerrogativa por parte das coligações. 

A tese foi debatida em um caso envolvendo as Eleições Municipais de 2020 em Mata de São João (BA). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, para dar provimento ao recurso apresentado por uma coligação que concorreu nas eleições para a prefeitura e pretendia impugnar uma candidatura a vereador, eleito proporcionalmente. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) havia decidido que a coligação não tinha legitimidade para contestar candidatura de vereador, mas o TSE reverteu o acórdão. Com a decisão, o caso será devolvido ao TRE/BA para que a Corte decida sobre o mérito do pedido de impugnação.

Novas eleições – Também nessa terça-feira (18), o TSE manteve a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) da disputa das Eleições Municipais de 2020 na cidade de Silva Jardim (RJ). Por unanimidade, o Plenário tornou definitiva a anulação dos votos recebidos pela chapa vencedora na disputa para prefeito e determinou a realização de novas eleições locais. Também foram anulados os votos recebidos pelos vereadores e pela legenda no pleito proporcional. 

A decisão seguiu entendimento do MP Eleitoral, que apontou a existência de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação. Conforme consta nos autos, o órgão provisório municipal do partido em Silva Jardim não estava vigente na data em que foi realizada a convenção partidária para a escolha dos candidatos, o que é vedado pela legislação.

Respe nº 0600286-11.2020.6.05.0185 (Mata de São João/BA)
Respe nº 0600196-88.2020.6.19.0063 (Silva Jardim/RJ)

Secretaria de Comunicação Social
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(61) 3105-6409 / 3105-6400 
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Eleitoral

19 de Maio de 2021 às 12h35

Coligação formada para eleição majoritária pode contestar registros de candidatos a cargos proporcionais

Decisão tomada nessa terça-feira (18) pelo TSE seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral

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Uma coligação partidária formada para disputar eleições majoritárias pode contestar na Justiça o registro de candidatos que vão concorrer a vagas proporcionais, como é o caso dos cargos de deputado e vereador. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral. Na manifestação enviada à Corte, o MP Eleitoral sustenta que a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – impedindo a formação de coligações partidárias para disputar eleições proporcionais – não restringe o rol de legitimados para contestar registros de candidatura na Justiça, sejam eles relacionados a cargos majoritários ou proporcionais.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, argumenta que o artigo 40 da Resolução do TSE nº 23.609/2019 prevê que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, podem impugnar candidaturas, em petição fundamentada a ser apresentada no prazo de cinco dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro. “Por se tratar de matéria de interesse coletivo, a coligação formada para eleições majoritárias é parte legítima para impugnar os registros de candidatura em eleição proporcional”, defende o vice-PGE. Segundo ele, não existe na lei ou em resolução do TSE nenhum fator limitador ao exercício dessa prerrogativa por parte das coligações. 

A tese foi debatida em um caso envolvendo as Eleições Municipais de 2020 em Mata de São João (BA). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, para dar provimento ao recurso apresentado por uma coligação que concorreu nas eleições para a prefeitura e pretendia impugnar uma candidatura a vereador, eleito proporcionalmente. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) havia decidido que a coligação não tinha legitimidade para contestar candidatura de vereador, mas o TSE reverteu o acórdão. Com a decisão, o caso será devolvido ao TRE/BA para que a Corte decida sobre o mérito do pedido de impugnação.

Novas eleições – Também nessa terça-feira (18), o TSE manteve a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) da disputa das Eleições Municipais de 2020 na cidade de Silva Jardim (RJ). Por unanimidade, o Plenário tornou definitiva a anulação dos votos recebidos pela chapa vencedora na disputa para prefeito e determinou a realização de novas eleições locais. Também foram anulados os votos recebidos pelos vereadores e pela legenda no pleito proporcional. 

A decisão seguiu entendimento do MP Eleitoral, que apontou a existência de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação. Conforme consta nos autos, o órgão provisório municipal do partido em Silva Jardim não estava vigente na data em que foi realizada a convenção partidária para a escolha dos candidatos, o que é vedado pela legislação.

Respe nº 0600286-11.2020.6.05.0185 (Mata de São João/BA)
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