19/05/2021 – 16:50
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que reduz pela metade a largura mínima das faixas marginais de cursos d’água perenes, como rios e córregos, consideradas áreas de preservação permanente.
De acordo com o texto aprovado, a faixa poderá ter de 15 a 250 metros, dependendo da largura do curso d’água. Hoje, essas faixas marginais variam de 30 a 500 metros.
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Luizão Goulart alterou o projeto original, que previa faixas sempre com 30 metros
Adicionalmente, essas áreas de proteção poderão ser reduzidas para 15 metros quando localizadas em meio urbano, desde que isso seja feito por lei municipal e que o município tenha Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, sendo proibido o desmatamento da vegetação nativa.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei 1709/19, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
Atualmente, o Código Florestal considera as faixas marginais dos rios, lagoas e córregos como áreas de proteção permanente. A proteção é vinculada à largura do curso d’água. Por exemplo, a faixa lateral mínima a ser protegida será de 50 metros para os cursos d’água com 50 a 200 metros de largura.
Originalmente, o projeto previa a redução dessa faixa marginal para 30 metros, em qualquer situação. Mas o relator considerou a medida drástica. “Se diminuirmos tudo para 30 metros, o impacto ambiental será considerável”, disse Goulart.
O deputado Capitão Alberto Neto justifica a proposta argumentando que a regra que consta hoje no Código Florestal foi concebida para as áreas rurais, não levando em conta a realidade das áreas urbanas.
Improbidade
Além do Código Florestal, o texto aprovado altera o Estatuto da Cidade para permitir que o prefeito que não impedir a ocupação ilegal de área de preservação permanente urbana seja processado por improbidade administrativa.
O relator afirmou que a nova regra visa combater a “conduta muitas vezes permissiva das administrações municipais com relação à ocupação desordenada e ilegal das áreas de preservação permanente, que comprometem a qualidade do ambiente urbano”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos