08/04/2021 – 11:28
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que amplia a relação de direitos das pessoas físicas e jurídicas prevista na Lei da Liberdade Econômica (PL 6514/19).
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Otto Alencar Filho: “Os dispositivos representam mais um passo para a desburocratização e a liberdade econômica”
O projeto é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e foi aprovado com emenda do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que fez ajustes na redação original.
Pela versão aprovada, normas infralegais (como decretos e portarias) defasadas por tecnologias nacionais ou internacionais não poderão impedir os agentes econômicos de desenvolver ou comercializar novas modalidades de produtos. Atualmente, a lei beneficia com a regra apenas as tecnologias internacionais.
A proposta também confere às pessoas e empresas o direito de oferecer um novo produto ou serviço para teste para um grupo restrito de pessoas, sem necessidade de um ato público de liberação (como um alvará), exceto nos casos de segurança nacional, segurança pública ou de saúde pública.
Regra semelhante estava presente no texto da Medida Provisória 881/19 aprovado pelo Congresso Nacional, mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP deu origem à Lei da Liberdade Econômica.
O relator do projeto elogiou as mudanças propostas na lei. “Os dispositivos representam mais um passo para a desburocratização e a liberdade econômica que, por sua vez, é componente central para viabilizar o desenvolvimento e a modernização de nossa economia”, disse Otto Alencar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
08/04/2021 – 11:28
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que amplia a relação de direitos das pessoas físicas e jurídicas prevista na Lei da Liberdade Econômica (PL 6514/19).
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Otto Alencar Filho: “Os dispositivos representam mais um passo para a desburocratização e a liberdade econômica”
O projeto é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e foi aprovado com emenda do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que fez ajustes na redação original.
Pela versão aprovada, normas infralegais (como decretos e portarias) defasadas por tecnologias nacionais ou internacionais não poderão impedir os agentes econômicos de desenvolver ou comercializar novas modalidades de produtos. Atualmente, a lei beneficia com a regra apenas as tecnologias internacionais.
A proposta também confere às pessoas e empresas o direito de oferecer um novo produto ou serviço para teste para um grupo restrito de pessoas, sem necessidade de um ato público de liberação (como um alvará), exceto nos casos de segurança nacional, segurança pública ou de saúde pública.
Regra semelhante estava presente no texto da Medida Provisória 881/19 aprovado pelo Congresso Nacional, mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP deu origem à Lei da Liberdade Econômica.
O relator do projeto elogiou as mudanças propostas na lei. “Os dispositivos representam mais um passo para a desburocratização e a liberdade econômica que, por sua vez, é componente central para viabilizar o desenvolvimento e a modernização de nossa economia”, disse Otto Alencar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker