Portaria informando sobre a fase final do concurso foi publicada nesta segunda-feira, no DJE e no site do concurso.
A comissão organizadora do Concurso Público para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas – lançado pelo Edital 001/2017 – publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25) a Portaria 027/2019, por meio da qual abriu a etapa de análise da documentação apresentada pelos candidatos aprovados nas fases de Provas Objetiva e Oral do certame.
O concurso foi lançado para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais em 51 cartórios extrajudiciais do Amazonas que estão sem titular. Dessas vagas, 17 serão preenchidas por remoção e 34 por provimento.
A presidência da Comissão, que tem à frente o desembargador Flávio Pascarelli, informa na Portaria que “observada alguma irregularidade nos documentos, nos termos da Lei do Processo Administrativo do Estado (Lei 2.794/03), abrir-se-á prazo para o exercício da ampla defesa e contraditório” por parte do candidato.
A Portaria também informa que, ultrapassada a fase de análise da documentação e decisões, será marcada a data para a sessão de escolhas das serventias disponibilizadas no Edital do concurso.
Terezinha Torres
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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Comissão do concurso público para serventias extrajudiciais inicia etapa de análise de documentos dos aprovados nas avaliações do certame
Portaria informando sobre a fase final do concurso foi publicada nesta segunda-feira, no DJE e no site do concurso.
A comissão organizadora do Concurso Público para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas –lançado pelo Edital 001/2017 – publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25), a Portaria 027/2019, por meio da qual abriu a etapa de análise da documentação apresentada pelos candidatos aprovados nas fases de Provas Objetiva e Oral do certame.
O concurso foi lançado para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais em 51 cartórios extrajudiciais do Amazonas que estão sem titular. Dessas vagas, 17 serão preenchidas por remoção e 34 por provimento.
A presidência da Comissão, que tem à frente o desembargador Flávio Pascarelli, informa na Portaria que “observada alguma irregularidade nos documentos, nos termos da Lei do Processo Administrativo do Estado (Lei 2.794/03), abrir-se-á prazo para o exercício da ampla defesa e contraditório”, por parte do candidato.
A Portaria também informa que, ultrapassada a fase de análise da documentação e decisões, será marcada a data para a sessão de escolhas das serventias disponibilizadas no Edital do concurso.