A medida provisória que transfere a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) para o controle do Distrito Federal (DF) foi aprovada nesta terça-feira (16) na comissão mista. A MP 861/2018 segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A JCDF é o órgão responsável pelo registro de atividades comerciais e empresas no âmbito do Distrito Federal. Ela é vinculada ao Ministério da Economia, fazendo do DF o único ente da Federação a não controlar a sua própria Junta Comercial.
O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi favorável à MP, na forma de um substitutivo (texto alternativo), acatando partes de quatro emendas apresentadas à comissão. De acordo com o texto encaminhado para a Câmara, a transferência ocorrerá, de forma automática, no dia 31 de dezembro de 2019, ou antes disso, caso o Executivo edite um ato com essa finalidade.
Os servidores públicos federais que integram o quadro da junta comercial poderão ser cedidos ao governo do DF, sem custos para este, até 31 de dezembro de 2019. A partir daí, o governo distrital terá que assumir a folha de pagamento. A medida provisória confere aos servidores a manutenção de todas as vantagens a que tinham direito na JCDF ou no seu órgão de origem. Já os ocupantes de funções comissionadas serão exonerados até a data da transferência, e os cargos serão transferidos de volta para o Ministério da Economia.
A medida provisória altera também diversos pontos da Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, para atualizar os trechos que fazem menção à JCDF.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)