A comissão mista que vai analisar a medida provisória que altera regras sobre contribuição sindical previstas na CLT será instalada nesta quarta-feira (8). A MP 873/2019, publicada em 1º de março, impede o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passa a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também determina que a contribuição seja paga apenas pelos trabalhadores que tiverem expressado seu consentimento individualmente.
De acordo com o relatório do ministro da Economia, Paulo Guedes, que orientou o texto da medida provisória, o custeio das entidades deve ser realizado por meio de recursos privados, provenientes das contribuições individuais dos servidores voluntariamente filiados, sem qualquer interferência do Estado. Também ressalta que a filiação do trabalhador à entidade representativa deve ser voluntária, expressa e individual, não podendo ser decidida através de assembleias.
O texto reforça as mudanças já realizadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017), no âmbito da contribuição sindical. No entanto, causou polêmica, visto que, para alguns, estaria ferindo a Constituição Federal e prejudicando a organização dos trabalhadores.
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos deixou de ser obrigatória quando a reforma trabalhista entrou em vigor, mas as empresas ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial.
Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A lei de 2017 determinou, então, que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Mesmo com essa nova lei, no entanto, em 2018 mais de 100 decisões judiciais permitiram o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Assim, um dos principais argumentos do governo para a implementação da medida é a necessidade de reforçar o que está presente na lei, evitando essa atuação do poder judiciário.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo da MP é “deixar ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador” e “combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.
Inconstitucionalidade
Já existem oito ações diretas de inconstitucionalidade no Ministério Público Federal que visam contestar a Medida Provisória 873. Segundo o senador Randolfe Rodrigues, líder da Rede, a MP fere a Constituição Federal:
— Essa medida provisória, editada na ressaca do fim do carnaval, fere princípios que estão na própria Constituição. Não cumpre relevância, não cumpre urgência e é inconstitucional já que fere o princípio do artigo 8º da Constituição, que estabelece a liberdade sindical — explicou.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também argumenta que o texto é inconstitucional porque impediria a livre organização dos trabalhadores em entidades sindicais.
— Na nossa avaliação, o governo Bolsonaro toma essa medida como forma de enfraquecer os instrumentos de luta da classe trabalhadora que são os sindicatos. — afirmou Rodrigo Britto, presidente da instituição.
Por outro lado, membros do governo, como a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), afirmam que a MP não é inconstitucional, pois visa garantir a liberdade de associação dos trabalhadores.
Eleição
A comissão mista atuará por 120 dias para debater a medida e propor emendas. A primeira reunião, na qual será realizada a eleição para presidente e vice, ocorrerá às 15h30 no Plenário nº 6 do Anexo II do Senado, na ala Nilo Coelho.
De Isabela Graton, com supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)