07/05/2021 – 12:49
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Costa: a maioria já não fazia jus ao benefício na ativa
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 191/19, que concede o abono salarial aos aposentados de baixa renda pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O relator, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), recomendou a rejeição do texto. “Muitos desses aposentados não faziam jus ao abono salarial quando em atividade, pois não trabalhavam para pessoas jurídicas”, explicou. Atualmente, mesmo o cadastrado no PIS/Pasep, ao se aposentar, deixa de receber o abono salarial a que teria direito se estivesse na ativa.
Ainda segundo o relator, a Constituição não inclui os aposentados como potenciais beneficiários do abono salarial. Por outro lado, o benefício é financiado pelo PIS/Pasep, para o qual os aposentados não contribuem.
O texto rejeitado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), prevê o direito ao abono salarial para o aposentado que recebe até dois salários mínimos (hoje R$ 2.200) e está cadastrado há cinco anos pelo menos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
07/05/2021 – 12:49
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Costa: a maioria já não fazia jus ao benefício na ativa
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 191/19, que concede o abono salarial aos aposentados de baixa renda pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O relator, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), recomendou a rejeição do texto. “Muitos desses aposentados não faziam jus ao abono salarial quando em atividade, pois não trabalhavam para pessoas jurídicas”, explicou. Atualmente, mesmo o cadastrado no PIS/Pasep, ao se aposentar, deixa de receber o abono salarial a que teria direito se estivesse na ativa.
Ainda segundo o relator, a Constituição não inclui os aposentados como potenciais beneficiários do abono salarial. Por outro lado, o benefício é financiado pelo PIS/Pasep, para o qual os aposentados não contribuem.
O texto rejeitado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), prevê o direito ao abono salarial para o aposentado que recebe até dois salários mínimos (hoje R$ 2.200) e está cadastrado há cinco anos pelo menos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker