23/08/2021 – 17:18
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
General Girão, relator do projeto de lei
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6927/17, que prevê a concessão da carteira de identidade militar para os integrantes da reserva não remunerada, a partir da graduação de terceiro sargento.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado General Girão (PSL-RN). “Os cidadãos que compõem a reserva não remunerada não são legalmente reconhecidos como militares”, disse. Além disso, avaliou o relator, a proposta teria impactos orçamentários e financeiros nas Forças Armadas.
A reserva não remunerada é composta por militares temporários após o serviço ativo. O militar temporário (oficial ou sargento) é o que ingressa nas Forças Armadas por meio de uma seleção para uma área específica com período de trabalho determinado. Ou seja, não é um militar de carreira.
Atualmente, o documento de identidade é expedido para os militares ativos, inativos integrantes da reserva remunerada ou reformados. Os oficiais temporários e os praças temporários apenas têm direito à carteira de identidade de militar enquanto estiveram na ativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
23/08/2021 – 17:18
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
General Girão, relator do projeto de lei
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6927/17, que prevê a concessão da carteira de identidade militar para os integrantes da reserva não remunerada, a partir da graduação de terceiro sargento.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado General Girão (PSL-RN). “Os cidadãos que compõem a reserva não remunerada não são legalmente reconhecidos como militares”, disse. Além disso, avaliou o relator, a proposta teria impactos orçamentários e financeiros nas Forças Armadas.
A reserva não remunerada é composta por militares temporários após o serviço ativo. O militar temporário (oficial ou sargento) é o que ingressa nas Forças Armadas por meio de uma seleção para uma área específica com período de trabalho determinado. Ou seja, não é um militar de carreira.
Atualmente, o documento de identidade é expedido para os militares ativos, inativos integrantes da reserva remunerada ou reformados. Os oficiais temporários e os praças temporários apenas têm direito à carteira de identidade de militar enquanto estiveram na ativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira