Geral
26 de Junho de 2019 às 18h47
Condenado no Mensalão, publicitário Cristiano Paz preenche requisitos para ter direito a indulto
Em parecer, PGR aponta que caso se enquadra nas regras estabelecidas pelo Decreto Presidencial 9.246/2017
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pelo reconhecimento do indulto ao publicitário Cristiano Paz, condenado pela Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Na decisão, ele foi sentenciado a uma pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 716 dias-multa. De acordo com a PGR, ele cumpriu os requisitos objetivos para o enquadramento ao Decreto Presidencial 9.246/2017.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Execução Penal (EP) 6, Dodge destaca a ação que ajuizou contra o decreto presidencial. Segundo ela, a norma destoou do padrão usual e não encontra equivalência nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores. No entanto, observa que, em maio deste ano, o Plenário da Corte julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, mantendo a eficácia do decreto.
Nesse contexto, a procuradora-geral aponta que Cristiano Paz cumpriu fração superior a um quinto de pena, conforme disposto no artigo 1º, inciso I do Decreto 9.246/2017. Ela acrescenta que não há, no curso da execução penal, “nenhum registro de sanção disciplinar grave imposta ao sentenciado, ou notícia de descumprimento das condições impostas pelo Juízo delegado para o livramento condicional”.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pelo reconhecimento do indulto ao publicitário Cristiano Paz, condenado pela Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Na decisão, ele foi sentenciado a uma pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 716 dias-multa. De acordo com a PGR, ele cumpriu os requisitos objetivos para o enquadramento ao Decreto Presidencial 9.246/2017.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Execução Penal (EP) 6, Dodge destaca a ação que ajuizou contra o decreto presidencial. Segundo ela, a norma destoou do padrão usual e não encontra equivalência nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores. No entanto, observa que, em maio deste ano, o Plenário da Corte julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, mantendo a eficácia do decreto.
Nesse contexto, a procuradora-geral aponta que Cristiano Paz cumpriu fração superior a um quinto de pena, conforme disposto no artigo 1º, inciso I do Decreto 9.246/2017. Ela acrescenta que não há, no curso da execução penal, “nenhum registro de sanção disciplinar grave imposta ao sentenciado, ou notícia de descumprimento das condições impostas pelo Juízo delegado para o livramento condicional”.
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