Constam da pauta de julgamento da sessão plenária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (11), a partir das 19h, recursos (agravos regimentais) do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação “Unidos por uma Riacho Melhor e para Todos”, que pedem a cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Riacho de Santana (BA).
Em decisão monocrática de novembro de 2018, o relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia aprovado a candidatura de João Daniel de Castro a vice-prefeito na chapa. Porém, o relator manteve no cargo o prefeito eleito em Riacho de Santana, Alan Vieira (PSD), e não determinou a convocação de nova eleição para o município.
Segundo Barroso, a causa de inelegibilidade, no caso, atinge somente o vice-prefeito, não sendo motivo para a cassação unitária da chapa, entre outros argumentos que utilizou em sua decisão. O julgamento dos recursos prosseguirá na sessão desta terça com o voto-vista do ministro Edson Fachin.
Os ministros também devem julgar um recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra decisão monocrática do ministro Admar Gonzaga, que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e anulou as cassações impostas ao prefeito e ao vice-prefeito de Campina Verde, Fradique da Silva e Douglas Almeida. O MDB afirma que o prefeito eleito estaria inelegível para o pleito em razão de rejeição de contas públicas.
Durante a sessão administrativa, os ministros analisarão quatro listas tríplices para a nomeação de juristas para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Bahia, do Amazonas e do Pará. Após a aprovação pelo Plenário do TSE, as listas serão enviadas à Presidência da República para a escolha de um nome, em cada relação, que integrará a respectiva Corte Regional.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (11). A pauta está sujeita a alterações.
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EM/LC, DM
Processo relacionado: AgR no Respe 9309 e AgR no Respe 6618