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Corte Especial: MPF defende competência de relator para análise de denúncia contra desembargador do TJMG

por marceloleite
22 de abril de 2021
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Combate à Corrupção

22 de Abril de 2021 às 21h6

Corte Especial: MPF defende competência de relator para análise de denúncia contra desembargador do TJMG

Magistrado foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em 2020, por corrupção passiva

#pracegover: foto noturna de uma das torres que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto mostra um prédio redondo, recoberto de vidro. A foto é de João Américo, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: João Américo/Secom/MPF

Durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (22), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu a competência do ministro Herman Benjamim para analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por corrupção passiva. Réu na Ação Penal 957/MG, Alexandre Victor de Carvalho foi denunciado pelo MPF em abril de 2020, por solicitar e receber vantagem indevida em benefício da esposa e do filho – com a nomeação de ambos para cargos na administração estadual – em razão e no exercício da função.

O julgamento do mérito da ação, que deveria ocorrer nesta quinta-feira, foi prejudicado devido a um impasse relacionado a suposto conflito de competência do ministro relator, apontado pela defesa do magistrado, para a análise da denúncia. Nesse sentido, a Corte, por maioria de votos, decidiu que o julgamento seria dividido em duas partes: a avaliação da preliminar de competência apontada e, em seguida, a depender do resultado, a análise do mérito.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República, Benjamim conduziu o andamento do processo, desde o início do inquérito, sob profunda análise jurídica. “Todos os procedimentos foram feitos de maneira muito clara. Nunca houve sequer, em nenhum momento durante a investigação, questionamento se havia uma prestação jurisdicional ilegal e ineficaz. O ministro Herman é totalmente competente para a análise desse inquérito e da ação penal”, esclareceu Lindôra.

Até o momento, há três votos favoráveis à permanência do ministro Herman na relatoria do caso. O julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão e não tem data para ser retomado.

Acusação – Segundo o Ministério Público Federal, a prática de corrupção passiva de Alexandre de Carvalho se deu em troca de apoio à candidatura de uma advogada ao cargo de desembargadora do TJMG pelo quinto constitucional, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apoiada pelo governo do estado, à época.

Em sustentação oral na Corte Especial do STJ, Lindôra Araújo esclareceu que “a peça acusatória está lastreada nos diversos elementos probatórios, que descrevem fatos criminosos imputados ao desembargador de modo claro e com detalhamento da sua atuação ilícita, permitindo à defesa a compreensão de toda acusação e a promoção de relação dialógica com a narrativa, mediante o debate pontual do seu mérito pelo denunciado”.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
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www.youtube.com/tvmpf

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Corte Especial: MPF defende competência de relator para análise de denúncia contra desembargador do TJMG

Magistrado foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em 2020, por corrupção passiva

#pracegover: foto noturna de uma das torres que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto mostra um prédio redondo, recoberto de vidro. A foto é de João Américo, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: João Américo/Secom/MPF

Durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (22), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu a competência do ministro Herman Benjamim para analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por corrupção passiva. Réu na Ação Penal 957/MG, Alexandre Victor de Carvalho foi denunciado pelo MPF em abril de 2020, por solicitar e receber vantagem indevida em benefício da esposa e do filho – com a nomeação de ambos para cargos na administração estadual – em razão e no exercício da função.

O julgamento do mérito da ação, que deveria ocorrer nesta quinta-feira, foi prejudicado devido a um impasse relacionado a suposto conflito de competência do ministro relator, apontado pela defesa do magistrado, para a análise da denúncia. Nesse sentido, a Corte, por maioria de votos, decidiu que o julgamento seria dividido em duas partes: a avaliação da preliminar de competência apontada e, em seguida, a depender do resultado, a análise do mérito.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República, Benjamim conduziu o andamento do processo, desde o início do inquérito, sob profunda análise jurídica. “Todos os procedimentos foram feitos de maneira muito clara. Nunca houve sequer, em nenhum momento durante a investigação, questionamento se havia uma prestação jurisdicional ilegal e ineficaz. O ministro Herman é totalmente competente para a análise desse inquérito e da ação penal”, esclareceu Lindôra.

Até o momento, há três votos favoráveis à permanência do ministro Herman na relatoria do caso. O julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão e não tem data para ser retomado.

Acusação – Segundo o Ministério Público Federal, a prática de corrupção passiva de Alexandre de Carvalho se deu em troca de apoio à candidatura de uma advogada ao cargo de desembargadora do TJMG pelo quinto constitucional, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apoiada pelo governo do estado, à época.

Em sustentação oral na Corte Especial do STJ, Lindôra Araújo esclareceu que “a peça acusatória está lastreada nos diversos elementos probatórios, que descrevem fatos criminosos imputados ao desembargador de modo claro e com detalhamento da sua atuação ilícita, permitindo à defesa a compreensão de toda acusação e a promoção de relação dialógica com a narrativa, mediante o debate pontual do seu mérito pelo denunciado”.

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