Direitos do Cidadão
22 de Abril de 2021 às 18h15
Covid-19: a pedido do MPF e MP/PB, Justiça fixa multa para União e estado da PB por atraso no abastecimento de medicamentos
Réus devem apresentar em cinco dias planos de aquisição de remédios em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs
Foto ilustrativa: Simon Orlob / Pixabay
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MP/PB), a Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (21), a fixação de multa em desfavor da União e do estado da Paraíba por atraso no abastecimento dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica de pacientes acometidos pela covid-19. A decisão refere-se aos seguintes hospitais de referência: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (em Santa Rita), Hospital Santa Isabel, Hospital Clementino Fraga e Hospital ProntoVida (em João Pessoa). O valor é de R$ 100 mil por dia de atraso no abastecimento, limitado a R$ 2 milhões para os dois réus.
A Justiça determinou ainda que a União e o estado da Paraíba apresentem, em até cinco dias, plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das unidades de terapia intensiva (UTIs) do sistema de saúde estadual/municipal, levando-se em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados, de modo que tais medicamentos e insumos não faltem para atendimento dos pacientes nos hospitais de referência.
Na nova decisão, a Justiça Federal determinou, também, que os mesmo réus informem, em igual prazo, todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou que estão se utilizando para regularizar o abastecimento dos medicamentos, sob pena de imediata majoração da multa diária. A Justiça reitera que União e estado devem apresentar documentação comprobatória do reabastecimento dos medicamentos com estoque zerado e dos que estão na iminência de se esgotar, nas farmácias dos hospitais, a fim de demonstrar que o abastecimento dos fármacos esteja sendo efetivamente garantido.
Omissão e inércia – Em decisão anterior, a Justiça havia deferido liminar determinando aos réus que regularizassem, solidariamente, no prazo improrrogável de 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19. A Justiça Federal determinou, inclusive, a elaboração de laudos de constatação, dos quais emergiram informações sobre a reduzida quantidade e até mesmo falta de alguns medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares, quando ficou clara a insuficiência de fármacos para suprir a demanda por período razoável de tempo.
De acordo com o juiz na nova decisão, perdura a falta de abastecimento e fornecimento contínuo e ininterrupto dos fármacos essenciais para intubação de pacientes nos hospitais de referência, tendo em vista que de 16 medicamentos, apenas seis foram entregues pelo Ministério da Saúde, e, mesmo assim, não se sabe ao certo por quanto tempo o estoque atenderá as necessidades.
O juiz esclarece, por fim, que restou demonstrado o descumprimento parcial da decisão que concedeu a tutela antecipada, pela omissão da União e estado da Paraíba, o que justifica o estabelecimento de medidas coercitivas excepcionais.
Segundo o MPF, o estado da Paraíba e a União, desde junho de 2020, mês em que a ação foi ajuizada, não têm logrado êxito em comprovar a adoção de medidas que evidenciem a regularização do abastecimento e do fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos. Ainda de acordo com o MPF, os MPs já postularam o cumprimento das medidas liminares mais de seis vezes, tendo, inclusive, realizado duas diligências in loco nos hospitais, e, até o momento, os entes federal e estadual se mantêm inertes no dever de garantir o fornecimento dos fármacos indispensáveis aos pacientes intubados.
Município de João Pessoa – Em decisão do dia 6 de abril, a pedido do MPF e MP/PB, a Justiça Federal determinou a inclusão da Prefeitura Municipal de João Pessoa como litisconsorte passivo necessário. Ou seja, o município também é réu no processo e tem a responsabilidade de regularizar o abastecimento e fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19 nos hospitais Santa Isabel e ProntoVida.
Segundo a decisão do início do mês, a prefeitura deve apresentar o plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs do sistema de saúde municipal (levando-se em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados), de modo que tais medicamentos e insumos não faltem de forma alguma para atendimento dos pacientes que deles necessitem no município de João Pessoa; bem como deve indicar os meios possíveis de que já se utilizou ou está a se utilizar para regularizar o abastecimento dos medicamentos essenciais na rede pública local.
No entendimento do Ministério Público e Judiciário, a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa são, na qualidade de gestores e integrantes do Sistema Único de Saúde, solidariamente responsáveis pelo fornecimento emergencial dos serviços hospitalares e também dos medicamentos objeto do Processo nº 0804630-30.2020.4.05.8200.
Decisão (União e estado da Paraíba)
Decisão (Município de João Pessoa)
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
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22 de Abril de 2021 às 18h15
Covid-19: a pedido do MPF e MP/PB, Justiça fixa multa para União e estado da PB por atraso no abastecimento de medicamentos
Réus devem apresentar em cinco dias planos de aquisição de remédios em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MP/PB), a Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (21), a fixação de multa em desfavor da União e do estado da Paraíba por atraso no abastecimento dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica de pacientes acometidos pela covid-19. A decisão refere-se aos seguintes hospitais de referência: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (em Santa Rita), Hospital Santa Isabel, Hospital Clementino Fraga e Hospital ProntoVida (em João Pessoa). O valor é de R$ 100 mil por dia de atraso no abastecimento, limitado a R$ 2 milhões para os dois réus.
A Justiça determinou ainda que a União e o estado da Paraíba apresentem, em até cinco dias, plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das unidades de terapia intensiva (UTIs) do sistema de saúde estadual/municipal, levando-se em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados, de modo que tais medicamentos e insumos não faltem para atendimento dos pacientes nos hospitais de referência.
Na nova decisão, a Justiça Federal determinou, também, que os mesmo réus informem, em igual prazo, todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou que estão se utilizando para regularizar o abastecimento dos medicamentos, sob pena de imediata majoração da multa diária. A Justiça reitera que União e estado devem apresentar documentação comprobatória do reabastecimento dos medicamentos com estoque zerado e dos que estão na iminência de se esgotar, nas farmácias dos hospitais, a fim de demonstrar que o abastecimento dos fármacos esteja sendo efetivamente garantido.
Omissão e inércia – Em decisão anterior, a Justiça havia deferido liminar determinando aos réus que regularizassem, solidariamente, no prazo improrrogável de 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19. A Justiça Federal determinou, inclusive, a elaboração de laudos de constatação, dos quais emergiram informações sobre a reduzida quantidade e até mesmo falta de alguns medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares, quando ficou clara a insuficiência de fármacos para suprir a demanda por período razoável de tempo.
De acordo com o juiz na nova decisão, perdura a falta de abastecimento e fornecimento contínuo e ininterrupto dos fármacos essenciais para intubação de pacientes nos hospitais de referência, tendo em vista que de 16 medicamentos, apenas seis foram entregues pelo Ministério da Saúde, e, mesmo assim, não se sabe ao certo por quanto tempo o estoque atenderá as necessidades.
O juiz esclarece, por fim, que restou demonstrado o descumprimento parcial da decisão que concedeu a tutela antecipada, pela omissão da União e estado da Paraíba, o que justifica o estabelecimento de medidas coercitivas excepcionais.
Segundo o MPF, o estado da Paraíba e a União, desde junho de 2020, mês em que a ação foi ajuizada, não têm logrado êxito em comprovar a adoção de medidas que evidenciem a regularização do abastecimento e do fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos. Ainda de acordo com o MPF, os MPs já postularam o cumprimento das medidas liminares mais de seis vezes, tendo, inclusive, realizado duas diligências in loco nos hospitais, e, até o momento, os entes federal e estadual se mantêm inertes no dever de garantir o fornecimento dos fármacos indispensáveis aos pacientes intubados.
Município de João Pessoa – Em decisão do dia 6 de abril, a pedido do MPF e MP/PB, a Justiça Federal determinou a inclusão da Prefeitura Municipal de João Pessoa como litisconsorte passivo necessário. Ou seja, o município também é réu no processo e tem a responsabilidade de regularizar o abastecimento e fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19 nos hospitais Santa Isabel e ProntoVida.
Segundo a decisão do início do mês, a prefeitura deve apresentar o plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs do sistema de saúde municipal (levando-se em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados), de modo que tais medicamentos e insumos não faltem de forma alguma para atendimento dos pacientes que deles necessitem no município de João Pessoa; bem como deve indicar os meios possíveis de que já se utilizou ou está a se utilizar para regularizar o abastecimento dos medicamentos essenciais na rede pública local.
No entendimento do Ministério Público e Judiciário, a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa são, na qualidade de gestores e integrantes do Sistema Único de Saúde, solidariamente responsáveis pelo fornecimento emergencial dos serviços hospitalares e também dos medicamentos objeto do Processo nº 0804630-30.2020.4.05.8200.
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