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Covid-19: MPF cobra cumprimento de plano nacional de vacinação na Paraíba

por marceloleite
5 de março de 2021
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Direitos do Cidadão

5 de Março de 2021 às 15h20

Covid-19: MPF cobra cumprimento de plano nacional de vacinação na Paraíba

Trabalhadores de saúde sem atuação direta no enfrentamento à pandemia, independentemente da idade, vinham sendo vacinados em detrimento a idosos

Covid-19: MPF cobra cumprimento de plano nacional de vacinação na Paraíba

Foto: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pela manutenção da decisão da 2ª Vara Federal da Paraíba, que determinou ao Município de João Pessoa (PB) e ao Hospital Nossa Senhora das Neves o cumprimento do plano nacional de vacinação contra a covid-19 e transparência no processo de imunização. Após depoimentos colhidos pelo MPF na primeira instância e pelo Ministério Público Estadual, descobriu-se que o município indicou para vacinação grupos de trabalhadores que não se enquadrariam na descrição prioritária contemplada no Plano Nacional de Imunização.

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Verificou-se que o município vinha vacinando trabalhadores de saúde, independentemente da idade, que nenhum ou pouco contato tinham com o enfrentamento da pandemia, em detrimento dos idosos. A título de exemplo, foram vacinados funcionários que atuavam em edifício anexo ao Hospital Nossa Senhora das Neves, entre eles integrantes dos setores de finanças e marketing, técnicos de informática, titulares da empresa, membros do conselho dirigente e do setor jurídico e médicos que comparecem ao trabalho apenas eventualmente.

Diante dos fatos, a Justiça Federal na Paraíba suspendeu, em liminar, a vacinação no local e determinou a adoção, pelos réus, de medidas visando adequar a vacinação na Paraíba ao previsto no Plano Nacional de Operacionalização Contra a Covid-19.

Ao se manifestar nos autos dos agravos apresentados pelo hospital e pelo município, o procurador regional da República Antonio Carlos Barreto Campello ressalta a situação prioritária dos idosos nesta fase de imunização, a partir da interpretação dos próprios planos de vacinação. Devido à dificuldade da obtenção de vacina em quantidade suficiente, os países estabeleceram etapas de vacinação para que, no primeiro momento, os índices de mortalidade e de internação fossem diminuídos. No Brasil, a estratégia é corroborada no item 3.4 do Plano Nacional de Operacionalização Contra a Covid-19: “(…) em um momento inicial, onde não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial, o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbidade e mortalidade pela covid-19, de forma que existe a necessidade de se estabelecer grupos prioritários para a vacinação.”

O objetivo desta primeira fase é primordialmente de proteção dos grupos vulneráveis e preservação da força de trabalho envolvida diretamente no enfrentamento à pandemia, e não de cortar a cadeia de transmissão, algo que, embora desejável, só pode ser alcançado mais à frente, com quantidade bem maior de vacinas.

O plano reconhece como grupo de grande vulnerabilidade os idosos. Conforme dados extraídos do site da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba e trazidos nos autos, dentre os 4.056 óbitos provocados pelo coronavírus na Paraíba, 3.080 foram de pessoas com mais de 60 anos até o momento. Os idosos correspondem, portanto, a 75,93% de vítimas fatais confirmadas da covid-19 no estado. No entanto, o Município de João Pessoa priorizava quaisquer profissionais que atuam na área da saúde, estando ou não na linha de frente de combate à pandemia, em uma errônea interpretação do plano nacional de imunização. O MPF demonstrou que já havia até então sido vacinados cerca de 19.000 trabalhadores da saúde na Paraíba, contra apenas 2.000 idosos, evidenciando-se desproporção inaceitável entre grupos prioritários.

Diante dessas razões, o MPF requereu ao TRF5 que sejam negados provimento aos agravos do Hospital Nossa Senhora das Neves e do município de João Pessoa, e observada a correta interpretação dos planos de imunização, evitando sua deturpação em detrimento do público prioritário.

Processos nº 0801524-85.2021.4.05.0000 e 0801604-49.2021.4.05.0000
Acesse aqui e aqui as íntegras dos pareceres.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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