Direitos do Cidadão
10 de Abril de 2021 às 12h3
COVID-19: MPF e MP/AL recomendam que Estado de Alagoas divulgue critérios para ocupação de leitos
Agravamento da situação da pandemia exige adoção de providências sobre internações e espera por leitos por eventual falta de vagas
Arte: Secom PGR
Em razão da iminência de colapso do sistema de saúde no estado de Alagoas, que já chegou a atingir 89% de ocupação dos leitos de terapia intensiva destinados à COVID-19, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/AL) expediram recomendação ao Governador e ao secretário de Estado da Saúde para que tornem públicos os critérios de priorização de pacientes para ocupação destes leitos, caso concretizado o cenário de falta de vagas suficientes para o atendimento da população infectada.
Representantes do MPF e do MP/AL, atuando conjuntamente, orientam o Estado de Alagoas a adotar todas as providências necessárias para disponibilizar, nos Boletins Diários publicados no sítio virtual www.alagoascontraocoronavirus.com.br, o número de pacientes admitidos no sistema público de saúde para tratamento da COVID-19 e que se encontram à espera de leitos clínicos ou de UTI por falta de vagas suficientes.
Bem como que reforce com todos os estabelecimentos hospitalares que possuem leitos COVID contratualizados a necessidade de mantê-los em capacidade de funcionamento, providos de insumos e escala profissional, permanecendo aptos à regulação de pacientes realizada pelo Estado.
A urgência da situação requer que os representantes do Estado de Alagoas manifestem-se sobre o cumprimento da Recomendação no prazo de cinco dias, a contar do recebimento, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.
Assinam a recomendação: pelo MP/AL, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas Márcio Albuquerque e a Força-Tarefa do MP para a Covid-19; pelo MPF, os procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que compõem o GT-Covid-19 do MPF em Alagoas.
Confira a íntegra da Recomendação Conjunta GT MPF-COVID-19 e FT-MP/AL n.º 03/2021
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_al
Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400
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Agravamento da situação da pandemia exige adoção de providências sobre internações e espera por leitos por eventual falta de vagas
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Em razão da iminência de colapso do sistema de saúde no estado de Alagoas, que já chegou a atingir 89% de ocupação dos leitos de terapia intensiva destinados à COVID-19, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/AL) expediram recomendação ao Governador e ao secretário de Estado da Saúde para que tornem públicos os critérios de priorização de pacientes para ocupação destes leitos, caso concretizado o cenário de falta de vagas suficientes para o atendimento da população infectada.
Representantes do MPF e do MP/AL, atuando conjuntamente, orientam o Estado de Alagoas a adotar todas as providências necessárias para disponibilizar, nos Boletins Diários publicados no sítio virtual www.alagoascontraocoronavirus.com.br, o número de pacientes admitidos no sistema público de saúde para tratamento da COVID-19 e que se encontram à espera de leitos clínicos ou de UTI por falta de vagas suficientes.
Bem como que reforce com todos os estabelecimentos hospitalares que possuem leitos COVID contratualizados a necessidade de mantê-los em capacidade de funcionamento, providos de insumos e escala profissional, permanecendo aptos à regulação de pacientes realizada pelo Estado.
A urgência da situação requer que os representantes do Estado de Alagoas manifestem-se sobre o cumprimento da Recomendação no prazo de cinco dias, a contar do recebimento, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.
Assinam a recomendação: pelo MP/AL, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas Márcio Albuquerque e a Força-Tarefa do MP para a Covid-19; pelo MPF, os procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que compõem o GT-Covid-19 do MPF em Alagoas.
Confira a íntegra da Recomendação Conjunta GT MPF-COVID-19 e FT-MP/AL n.º 03/2021
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