Transparência
22 de Abril de 2021 às 12h22
Covid-19: MPF quer fiscalizar gastos de recursos federais destinados ao combate à pandemia no Recife (PE)
Ação verifica irregularidades quanto à disponibilização de dados no Portal da Transparência
Foto: iStock/Getty Images
O Ministério Público Federal na 5ª Região manifestou-se pela anulação da sentença da 10ª Vara Federal de Pernambuco que alegou ausência de interesse jurídico do MPF em ação sobre a fiscalização dos recursos federais repassados ao município do Recife (PE) para o combate à pandemia da Covid-19.
A decisão afastou a pretensão do órgão alegando já existir fiscalização efetuada pela Corregedoria-Geral da União, o que tornaria o pedido ministerial descabido. Em parecer, o MPF explica que a controvérsia expõe a discussão entre a aplicação da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Regime Especial da Covid-19 por parte dos entes federativos. Em relação à transparência dos valores repassados pelos cofres públicos federais para o combate à pandemia, o MPF apurou nos autos que o município do Recife e algumas Organizações Sociais de Saúde locais cometeram diversas irregularidades quanto à disponibilização de dados no Portal da Transparência.
Entre as omissões elencadas, destacam-se a não disponibilização da integralidade das dispensas de licitação realizadas no contexto da pandemia, violando o princípio da publicidade (artigo 37, caput, CF/88); das íntegras dos contratos realizados com fundamento da Lei 13.979/2020 (Regime Especial da Covid-19), limitando-se a disponibilizar links no Portal da Transparência; omissão de dados essenciais para o controle dos contratos e das despesas decorrentes, como a quantidade dos itens adquiridos e o valor unitário, entre outras ausências.
Esses fatos ensejariam a atuação do Ministério Público Federal devido à constatação da omissão de dados completos, no portal, quanto aos recursos gastos para o enfrentamento da crise sanitária. Mesmo assim, o Juízo entendeu que a União já estaria fiscalizando as regras de transparência pública quanto ao município do Recife e as Organizações Sociais de Saúde por meio da CGU.
Mas o objeto da demanda não envolve apenas a atividade de controle por parte da União. Além disso, abrange os valores repassados para a melhoria da gestão governamental dos entes federativos na pandemia e várias obrigações de fazer em face do município do Recife, da Fundação Professor Martiniano Fernandes (IMIP Hospitalar), da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e do Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social. Todos esses com atuações em descompasso com os princípios da publicidade, segundo o parecer do MPF.
Diante da demonstração, feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Portal da Transparência, de que o acesso à informação estava sendo reiteradamente desrespeitado pelo município do Recife, o MPF apontou a não integralidade das informações mínimas obrigatórias previstas na Portaria STN nº 394/2020, que estabelece um rol mínimo de fontes de recursos a serem observados para a identificação das verbas de natureza federal destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Ainda, ressaltou que as ações de auditorias efetuadas pela CGU não abrangem a observância da portaria por parte da Prefeitura do Recife, de forma que não haveria procedimento fiscalizatório específico que pudesse retirar o mérito do MPF da ação.
Por essas razões, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que este não afaste a determinação específica, buscada pelo órgão ministerial, de fiscalizar o cumprimento da Portaria STN nº 394/2020 no âmbito do município do Recife.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 (de segunda a sexta, das 11h às 18h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5
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Covid-19: MPF quer fiscalizar gastos de recursos federais destinados ao combate à pandemia no Recife (PE)
Ação verifica irregularidades quanto à disponibilização de dados no Portal da Transparência
Foto: iStock/Getty Images
O Ministério Público Federal na 5ª Região manifestou-se pela anulação da sentença da 10ª Vara Federal de Pernambuco que alegou ausência de interesse jurídico do MPF em ação sobre a fiscalização dos recursos federais repassados ao município do Recife (PE) para o combate à pandemia da Covid-19.
A decisão afastou a pretensão do órgão alegando já existir fiscalização efetuada pela Corregedoria-Geral da União, o que tornaria o pedido ministerial descabido. Em parecer, o MPF explica que a controvérsia expõe a discussão entre a aplicação da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Regime Especial da Covid-19 por parte dos entes federativos. Em relação à transparência dos valores repassados pelos cofres públicos federais para o combate à pandemia, o MPF apurou nos autos que o município do Recife e algumas Organizações Sociais de Saúde locais cometeram diversas irregularidades quanto à disponibilização de dados no Portal da Transparência.
Entre as omissões elencadas, destacam-se a não disponibilização da integralidade das dispensas de licitação realizadas no contexto da pandemia, violando o princípio da publicidade (artigo 37, caput, CF/88); das íntegras dos contratos realizados com fundamento da Lei 13.979/2020 (Regime Especial da Covid-19), limitando-se a disponibilizar links no Portal da Transparência; omissão de dados essenciais para o controle dos contratos e das despesas decorrentes, como a quantidade dos itens adquiridos e o valor unitário, entre outras ausências.
Esses fatos ensejariam a atuação do Ministério Público Federal devido à constatação da omissão de dados completos, no portal, quanto aos recursos gastos para o enfrentamento da crise sanitária. Mesmo assim, o Juízo entendeu que a União já estaria fiscalizando as regras de transparência pública quanto ao município do Recife e as Organizações Sociais de Saúde por meio da CGU.
Mas o objeto da demanda não envolve apenas a atividade de controle por parte da União. Além disso, abrange os valores repassados para a melhoria da gestão governamental dos entes federativos na pandemia e várias obrigações de fazer em face do município do Recife, da Fundação Professor Martiniano Fernandes (IMIP Hospitalar), da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e do Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social. Todos esses com atuações em descompasso com os princípios da publicidade, segundo o parecer do MPF.
Diante da demonstração, feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Portal da Transparência, de que o acesso à informação estava sendo reiteradamente desrespeitado pelo município do Recife, o MPF apontou a não integralidade das informações mínimas obrigatórias previstas na Portaria STN nº 394/2020, que estabelece um rol mínimo de fontes de recursos a serem observados para a identificação das verbas de natureza federal destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Ainda, ressaltou que as ações de auditorias efetuadas pela CGU não abrangem a observância da portaria por parte da Prefeitura do Recife, de forma que não haveria procedimento fiscalizatório específico que pudesse retirar o mérito do MPF da ação.
Por essas razões, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que este não afaste a determinação específica, buscada pelo órgão ministerial, de fiscalizar o cumprimento da Portaria STN nº 394/2020 no âmbito do município do Recife.
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