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Covid-19: MPF requer aplicação de multa ao Estado de Sergipe por descumprimento de liminar

por marceloleite
25 de junho de 2021
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Direitos do Cidadão

25 de Junho de 2021 às 16h15

Covid-19: MPF requer aplicação de multa ao Estado de Sergipe por descumprimento de liminar

Prazo de 48h da decisão judicial que determinou a retomada da vacinação das gestantes sem comorbidades terminou na manhã desta sexta-feira, 25

Imagem de mãos com luva manipulando vacina


Imagem: Stockphotos

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido para que a Justiça Federal aplique multa diária ao Estado de Sergipe por descumprimento da liminar que determina a retomada da vacinação contra covid-19 de grávidas e puérperas sem comorbidades. Na liminar, publicada em 23 de junho, a Justiça havia estabelecido prazo de 48h para o restabelecimento da vacinação desse público com imunizantes da Coronavac e da Pfizer. 

No documento, o MPF também pede que a Justiça determine que a Secretaria de Estado de Saúde elabore Informe Técnico específico sobre a vacinação em grávidas e puérperas sem comorbidades a ser direcionado a todos os municípios. Também pediu que o estado seja obrigado a publicar o informe em sua página oficial e redes sociais dirigida a toda à população, como realiza rotineiramente em relação às orientações relativas à vacinação contra covid-19.

Entenda o caso – O novo pedido se deu porque o MPF verificou que a Secretaria de Estado da Saúde não cumpriu a decisão de tutela de urgência proferida pela 3ª Vara Federal, que ordenou que a vacinação prioritária de gestantes e puérperas sem comorbidades fosse retomada no prazo de 48h, com uso das vacinas da Sinovac/Coronavac e Pfizer/Comirnaty.

O Estado de Sergipe foi intimado da decisão judicial às 10:29 da última quarta-feira, 23. No entanto, até o momento, não comprovou ter adotado qualquer providência para a retomada da vacinação das gestantes sem comorbidades. 

Na petição, o MPF argumenta que nos dias 24 e 25 de junho o Estado de Sergipe recebeu novas doses de vacina contra covid-19 da Coronavac (15.600 doses), Jassen (24.570) e Pfizer (16.300) em razão da distribuição da 27ª pauta do Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.

Apesar do recebimento de novas doses de vacinas que não utilizam um vetor viral como técnica de produção da vacina (Sinovac/Butantan e Pfizer/Comirnaty) e da liminar que determina a retomada da vacinação das gestantes sem comorbidades com essas vacinas, a Secretaria de Estado da Saúde elaborou Informe Técnico sem incluir no público-alvo esse grupo prioritário de gestantes e puérperas sem comorbidades.

O Informe Técnico da SES chega a mencionar o estímulo a que os municípios incluam nova categoria na vacinação – não inserida nessa fase no Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde – enquanto permanece silente quanto à retomada da vacinação das gestantes sem comorbidades.

Íntegra do pedido do MPF

Número para acompanhamento processual: 0802947-91.2021.4.05.8500. 

Notícias relacionadas:

Após pedido do MPF, Justiça determina restabelecimento da vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades em Sergipe

Em Sergipe, MPF pede retorno urgente de vacinação de grávidas e puérperas sem comorbidades

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

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25 de Junho de 2021 às 16h15

Covid-19: MPF requer aplicação de multa ao Estado de Sergipe por descumprimento de liminar

Prazo de 48h da decisão judicial que determinou a retomada da vacinação das gestantes sem comorbidades terminou na manhã desta sexta-feira, 25

Imagem de mãos com luva manipulando vacina


Imagem: Stockphotos

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido para que a Justiça Federal aplique multa diária ao Estado de Sergipe por descumprimento da liminar que determina a retomada da vacinação contra covid-19 de grávidas e puérperas sem comorbidades. Na liminar, publicada em 23 de junho, a Justiça havia estabelecido prazo de 48h para o restabelecimento da vacinação desse público com imunizantes da Coronavac e da Pfizer. 

No documento, o MPF também pede que a Justiça determine que a Secretaria de Estado de Saúde elabore Informe Técnico específico sobre a vacinação em grávidas e puérperas sem comorbidades a ser direcionado a todos os municípios. Também pediu que o estado seja obrigado a publicar o informe em sua página oficial e redes sociais dirigida a toda à população, como realiza rotineiramente em relação às orientações relativas à vacinação contra covid-19.

Entenda o caso – O novo pedido se deu porque o MPF verificou que a Secretaria de Estado da Saúde não cumpriu a decisão de tutela de urgência proferida pela 3ª Vara Federal, que ordenou que a vacinação prioritária de gestantes e puérperas sem comorbidades fosse retomada no prazo de 48h, com uso das vacinas da Sinovac/Coronavac e Pfizer/Comirnaty.

O Estado de Sergipe foi intimado da decisão judicial às 10:29 da última quarta-feira, 23. No entanto, até o momento, não comprovou ter adotado qualquer providência para a retomada da vacinação das gestantes sem comorbidades. 

Na petição, o MPF argumenta que nos dias 24 e 25 de junho o Estado de Sergipe recebeu novas doses de vacina contra covid-19 da Coronavac (15.600 doses), Jassen (24.570) e Pfizer (16.300) em razão da distribuição da 27ª pauta do Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.

Apesar do recebimento de novas doses de vacinas que não utilizam um vetor viral como técnica de produção da vacina (Sinovac/Butantan e Pfizer/Comirnaty) e da liminar que determina a retomada da vacinação das gestantes sem comorbidades com essas vacinas, a Secretaria de Estado da Saúde elaborou Informe Técnico sem incluir no público-alvo esse grupo prioritário de gestantes e puérperas sem comorbidades.

O Informe Técnico da SES chega a mencionar o estímulo a que os municípios incluam nova categoria na vacinação – não inserida nessa fase no Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde – enquanto permanece silente quanto à retomada da vacinação das gestantes sem comorbidades.

Íntegra do pedido do MPF

Número para acompanhamento processual: 0802947-91.2021.4.05.8500. 

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