Cooperação Internacional
13 de Maio de 2021 às 21h13
Declaração de rede de procuradores da Aiamp alerta para agravamento do tráfico humano e contrabando de migrantes na pandemia
No documento, grupo faz recomendações para proteger população migratória que está mais vulnerável na atual crise sanitária
Arte: Secom/MPF
O impacto sobre o tráfico humano e o contrabando de migrantes no contexto da pandemia é tema de declaração divulgada pela Rede Ibero-Americana de Procuradores contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (Redtram). O grupo, que integra a Associação Ibero-Americana de Ministério Públicos (Aiamp), alerta que a crise sanitária instalada pelo novo coronavírus gera a busca por novas rotas migratórias e aumenta os riscos de violação dos direitos humanos das pessoas migrantes. “A Redtram busca tornar mais evidente o problema, assim como rogar aos Estados que respeitem os direitos humanos dos migrantes e evitem criminalizar pessoas meramente por seu status migratório”, salienta o procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) que integra a Rede, Gustavo Nogami.
O documento faz recomendações para proteger essa população que, ao procurar caminhos alternativos, fica exposta a condições mais perigosas devido à topografia e ao clima, além da possibilidade de cair em outros cenários criminosos utilizados pelas redes de crime organizado nacional ou transnacional, como as rotas do tráfico de drogas. Gerar conhecimento sobre o fenômeno e sobre as rotas para fortalecer o intercâmbio de informações e a cooperação internacional e interinstitucional entre os países da Ibero-América é uma das estratégias sugeridas pela Rede.
Outra recomendação é o fortalecimento da ação e a coordenação entre as autoridades de Justiça criminal e os mecanismos nacionais e locais para a implementação da política contra o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes, incluindo as autoridades migratórias e policiais para garantir a proteção dos direitos humanos das pessoas migrantes em risco ou vítimas de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.
Evitar, no âmbito dos compromissos internacionais, as “devoluções imediatas” que atentem contra a população migrante, especialmente aquela que pode estar sendo vítima do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes também é uma medida proposta pela Rede. Além disso, também é recomendada a adoção de medidas para não criminalizar a população migrante e a promoção de espaços de cooperação internacional e interinstitucional entre os países ibero-americanos para enfrentar as estruturas criminosas dedicadas ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes no contexto migratório misto.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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O documento faz recomendações para proteger essa população que, ao procurar caminhos alternativos, fica exposta a condições mais perigosas devido à topografia e ao clima, além da possibilidade de cair em outros cenários criminosos utilizados pelas redes de crime organizado nacional ou transnacional, como as rotas do tráfico de drogas. Gerar conhecimento sobre o fenômeno e sobre as rotas para fortalecer o intercâmbio de informações e a cooperação internacional e interinstitucional entre os países da Ibero-América é uma das estratégias sugeridas pela Rede.
Outra recomendação é o fortalecimento da ação e a coordenação entre as autoridades de Justiça criminal e os mecanismos nacionais e locais para a implementação da política contra o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes, incluindo as autoridades migratórias e policiais para garantir a proteção dos direitos humanos das pessoas migrantes em risco ou vítimas de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.
Evitar, no âmbito dos compromissos internacionais, as “devoluções imediatas” que atentem contra a população migrante, especialmente aquela que pode estar sendo vítima do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes também é uma medida proposta pela Rede. Além disso, também é recomendada a adoção de medidas para não criminalizar a população migrante e a promoção de espaços de cooperação internacional e interinstitucional entre os países ibero-americanos para enfrentar as estruturas criminosas dedicadas ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes no contexto migratório misto.
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