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Inicial Amazonas

Defensoria garante a alunos da rede pública direito de participação nos 44º JEA’s

por Redação
20 de julho de 2023
no Amazonas, Cidades, Destaque Linha, Judiciario, Judiciário Destaque
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Defensoria garante a alunos da rede pública direito de participação nos 44º JEA’s
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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da 5ª Defensoria Cível e do Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca), garantiu a alunos de uma escola da rede pública de Manaus o direito de participarem dos 44º Jogos Escolares do Amazonas (JEA’s). Os estudantes, com idades entre 12 e 13 anos, tiveram as inscrições indeferidas por apresentarem identidades sem assinatura.

De acordo com as defensoras públicas Suelen Paes e Stéfanie Sobral, que assinam a ação civil pública, a exigência do RG desconsiderando o caso de constar “não alfabetizado” ou “não assina neste ato” no campo de assinatura para fins de identificação nos jogos, é tida como ilegal e infundada, já que se trata de um documento oficial, expedido pelo próprio Estado.

“Note-se que tal exigência é totalmente injustificável, ilegal, inconstitucional e infundada, pois muitos dos alunos expediram seus RG’s quando crianças, antes de serem alfabetizados. Mas, nem por isso, os documentos deixam de ser oficiais, podendo-se presumir que não há qualquer imperfeição. Assim, muitos alunos ficaram impedidos de se inscrever nos jogos, por uma exigência desarrazoada”, diz trecho da ação, encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

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Na última sexta-feira (14), ao analisar aos autos, a juíza da Infância e Juventude, Rebeca de Mendonça Lima, concordou com a justificativa apresentada pela Defensoria e determinou que os organizadores do JEA’s efetuem a inscrição dos alunos, com qualquer documento oficial, independente de conter ou não assinatura, sob pena de multa.

“É direito básico desses jovens o acesso ao lazer e a convivência comunitária (…). Posto isto, entendo que a obrigatoriedade de documento de identificação com assinatura apenas atrapalhe a efetivação dos direitos básicos de crianças e adolescentes”, afirmou a magistrada, em sua decisão.

Conforme as defensoras, por se tratar de uma ação coletiva, a decisão do Judiciário pode alcançar todos os atletas que passaram pela mesma situação. “As atividades esportivas contribuem para a formação integral da criança e do adolescente. Elas devem ser incentivadas, facilitadas no ambiente escolar e não desestimuladas. E a Defensoria, enquanto guardiã dos direitos individuais e coletivos dos vulneráveis, está à disposição para agir em situações que caracterizem excessos de exigências ilegais”, afirmou a defensora Suelen Paes.

“Os jogos representam um momento de lazer e de grande interação na vida dos estudantes. Muitos dedicaram horas de treinamento para poder competir. Penso que foi de grande importância a decisão que garantiu o direito ao esporte e ao lazer dos estudantes, concretizando o que a nossa Constituição Federal determina”, frisou Stéfanie Sobral.

Os jogos

A 44ª edição dos Jogos Escolares do Amazonas (JEAs) começou na semana passada e segue até o dia 23 de julho. Esta é a principal competição esportiva entre escolas públicas e privadas, contando com mais 7,6 mil atletas, disputando as melhores colocações em 20 modalidades esportivas.

Assuntos: DireitoEstado do AmazonasGoverno do Estado do Amazonas
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