Definido calendário de debates sobre novo prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 867/18 realizará na quarta-feira (10) audiência pública para discutir a proposição, que estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Sergio Souza deve incluir prorrogação de prazo no Cadastro Ambiental Rural também
Para o debate, foram convidados representantes do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul, da Associação Brasileira do Agroneócio (Abag), da Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso, do Instituto Centro de Vida (ICV), do Observatório do Código Florestal, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e do Instituto Socioambiental (ISA).
Na terça (16), o colegiado promoverá uma segunda audiência, desta vez com a participação de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Aprovado hoje (3), o plano de trabalho da comissão, apresentado pelo relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), prevê ainda a realização de diligências julgadas necessárias pela presidente do colegiado, senadora Juíza Selma (PSL-MT). O prazo de vigência da MP foi prorrogado até 3 de junho. O relatório preliminar, ao qual foram oferecidas 35 emendas, deverá ser apresentado em 23 de abril, e votado no dia seguinte na comissão mista.
Souza adiantou que o parecer preliminar da matéria ficará restrito à temática da MP, e ele deverá incluir a extensão do prazo para inscrição no CAR, não prevista no texto original da MP.
Na avaliação do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a aprovação da MP é fundamental para dar segurança jurídica a artigos do Código Florestal (Lei 12.651/12), embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha reconhecido a validade da norma. O parlamentar destacou que a defesa do meio ambiente é compatível com a produção de alimentos, e disse que a maioria dos produtores rurais e agricultores familiares não cumpriu os prazos da legislação em razão de falhas e falta de apoio do próprio governo.
O que são o PRA e o CAR
O PRA é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais, com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de cada imóvel rural. Ao aderir ao programa, o acesso ao crédito rural é garantido, visto que o PRA é exigido pelas instituições financeiras. A iniciativa também viabiliza a continuidade de atividades econômicas como ecoturismo e turismo rural em áreas de preservação permanente (APPs), entre outras.
O CAR, por sua vez, é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que possibilita a formação de base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.