Para estabelecer medidas de eficiência organizacional na contratação de novos servidores, o governo federal publicou o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que define regras para o processo de autorização de novos concursos públicos. A medida faz parte das 35 metas prioritárias para os primeiros 100 dias de governo.
Antes de autorizar um concurso, será analisada a evolução do quadro de pessoal e a quantidade de servidores cedidos pelo órgão. Também será necessária a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pelos futuros servidores e o impacto deles no desempenho das atividades do órgão.
Órgãos e entidades também devem estar em dia com um conjunto de medidas, como a digitalização de serviços ofertados ao cidadão, a contratação de bens e serviços de forma centralizada e a atualização da base de dados cadastral do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). “A ideia do governo é melhorar a eficiência operacional antes de aumentar o tamanho da máquina pública”, frisou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Já durante o período de validade do concurso público, o órgão pode autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 25% do quantitativo original de vagas, desde que comprovada a necessidade do provimento adicional. Antes, esse percentual era de 50%.
Entre as medidas de desburocratização, estão as alterações nas alocações de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de níveis 1 a 3 (em todos os casos) e 4 (no caso de assessoramento). Essas mudanças serão realizadas por meio de portaria da autoridade máxima dos órgãos e entidades. Transformações de FCPE e de DAS poderão ser realizadas por meio de portaria conjunta com o Ministério da Economia. Antes dessa norma, era necessário publicar um novo decreto para toda e qualquer alteração, o que dificultava adaptações necessárias para o funcionamento dos órgãos e incentivava empréstimos informais.
Fontes: Planalto, com informações do Ministério da Economia e Decreto nº 9.739