quinta-feira, julho 17, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Definidos critérios mais rigorosos para abertura de concursos públicos

por marceloleite
11 de abril de 2019
no Sem categoria
0
Definidos critérios mais rigorosos para abertura de concursos públicos
0
Compartilhamentos
11
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Para estabelecer medidas de eficiência organizacional na contratação de novos servidores, o governo federal publicou o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que define regras para o processo de autorização de novos concursos públicos. A medida faz parte das 35 metas prioritárias para os primeiros 100 dias de governo.

Antes de autorizar um concurso, será analisada a evolução do quadro de pessoal e a quantidade de servidores cedidos pelo órgão. Também será necessária a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pelos futuros servidores e o impacto deles no desempenho das atividades do órgão.

Definidos critérios mais rigorosos para abertura de concursos públicosÓrgãos e entidades também devem estar em dia com um conjunto de medidas, como a digitalização de serviços ofertados ao cidadão, a contratação de bens e serviços de forma centralizada e a atualização da base de dados cadastral do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). “A ideia do governo é melhorar a eficiência operacional antes de aumentar o tamanho da máquina pública”, frisou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Já durante o período de validade do concurso público, o órgão pode autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 25% do quantitativo original de vagas, desde que comprovada a necessidade do provimento adicional. Antes, esse percentual era de 50%.

Entre as medidas de desburocratização, estão as alterações nas alocações de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de níveis 1 a 3 (em todos os casos) e 4 (no caso de assessoramento). Essas mudanças serão realizadas por meio de portaria da autoridade máxima dos órgãos e entidades. Transformações de FCPE e de DAS poderão ser realizadas por meio de portaria conjunta com o Ministério da Economia. Antes dessa norma, era necessário publicar um novo decreto para toda e qualquer alteração, o que dificultava adaptações necessárias para o funcionamento dos órgãos e incentivava empréstimos informais.

Fontes: Planalto, com informações do Ministério da Economia e Decreto nº 9.739

PUBLICIDADE
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Validade de “carteira de identidade” de agricultor familiar é ampliada

Recommended

Plenário analisa projeto sobre definição de mandato de dirigentes partidários

6 anos ago
Bruno Araújo deixa claro sua posição política, mas evidência os benefícios de Lula em Pernambuco

Bruno Araújo deixa claro sua posição política, mas evidência os benefícios de Lula em Pernambuco

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia