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Por Agência Amazonas
Neste mês de agosto é quando acontece a campanha de conscientização contra a violência doméstica, e a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, ressalta a importância do apoio e atuação dos homens na luta contra esse tipo de violência. Entre esses homens está Allwyllian Melo, 30, que se tornou ativista na luta pelos direitos das mulheres.
A delegada Débora Mafra, titular da unidade especializada, relata que Allwyllian chegou à DECCM, após ter agredido sua namorada, em 2018. Durante depoimento, ele alegou que não sabia que lesionar mulheres era considerado crime. Na ocasião, ele foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, com participação em palestras promovidas pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa).
“Durante uma conversa, informei a ele sobre a importância da luta pelos direitos das mulheres, e como os homens podem ajudar na causa. Posteriormente, Allwilliam buscou conhecimento e se tornou um ativista, extremamente engajado, inclusive leciona e participa de palestras sobre o tema, com a intenção de informar outros homens que tiveram a mesma instrução que a dele”, comentou Débora.
A titular da DECCM centro-sul esclarece que a violência doméstica também ocorre com homens, porém, na maioria das vezes, eles não formalizam as denúncias e acabam sofrendo as consequências como perseguições, ameaças, stalking, até o nível de solicitar ordem de restrição.
“No caso das mulheres, as investigações de violência doméstica ficam sob a responsabilidade da Delegacia da Mulher; já no caso dos homens, o Distrito Integrado de Polícia (DIP) mais próximo da área geográfica onde ocorreu o fato é que investiga as denúncias”, destacou a delegada.
Medida protetiva x Ordem de restrição
Débora Mafra explica que a medida protetiva está enquadrada na Lei Maria da Penha, de 2006, que protege mulheres vítimas de violência doméstica. No caso da ordem de restrição, ela abrange homens e mulheres em diferentes situações.