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Denúncia do MPF leva à condenação de quatro pessoas por fraudes no FGTS no noroeste de SP

por marceloleite
26 de junho de 2019
no Sem categoria
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Criminal

26 de Junho de 2019 às 9h55

Denúncia do MPF leva à condenação de quatro pessoas por fraudes no FGTS no noroeste de SP

Grupo utilizou documentos falsos para sacar pelo menos R$ 15,5 mil em agências da Caixa em Estrela d’Oeste e General Salgado

Imagem ilustrativa (fonte: Caixa Econômica Federal)


Imagem ilustrativa (fonte: Caixa Econômica Federal)

Alvos de denúncia do Ministério Público Federal, quatro pessoas foram condenadas em Jales (SP) por realizarem saques fraudulentos de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2014 em municípios do noroeste paulista. As penas individuais aplicadas variam da prestação de serviços comunitários por dois anos e nove meses à prisão por seis anos e três meses, em regime fechado.

As condenações correspondem aos delitos de estelionato qualificado e associação criminosa. O grupo resgatou irregularmente pelo menos R$ 15,5 mil com o uso de documentos falsos em nome de funcionários de uma empresa metalúrgica sediada em Mirassol. Os saques foram efetuados nos municípios de Estrela d’Oeste e de General Salgado entre os dias 7 e 10 de novembro de 2014.

Os crimes foram descobertos ainda no dia 10, quando parte do grupo se dirigiu a Auriflama e lá tentou obter outras parcelas do FGTS. O gerente da agência da Caixa Econômica Federal na cidade percebeu inconsistências dos dados e, após confirmar com a indústria metalúrgica que os pedidos eram falsos, acionou a polícia.

Uma das integrantes do grupo foi presa em flagrante na ocasião. Dois outros membros que davam cobertura à comparsa naquele dia fugiram, mas sua participação foi confirmada no depoimento dela. Ao longo das investigações e da tramitação do processo, o envolvimento dos quatro criminosos ficou demonstrado também por meio de imagens dos circuitos internos das agências bancárias pelas quais eles passaram, de dados telefônicos dos números que utilizaram e de relatos de testemunhas.

Um dos condenados já está preso preventivamente e permanecerá recluso durante a fase recursal. Os demais poderão recorrer da sentença em liberdade. O número processual da ação é 0001186-09.2014.403.6124. A tramitação pode ser acompanhada aqui.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

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Criminal

26 de Junho de 2019 às 9h55

Denúncia do MPF leva à condenação de quatro pessoas por fraudes no FGTS no noroeste de SP

Grupo utilizou documentos falsos para sacar pelo menos R$ 15,5 mil em agências da Caixa em Estrela d’Oeste e General Salgado

Imagem ilustrativa (fonte: Caixa Econômica Federal)


Imagem ilustrativa (fonte: Caixa Econômica Federal)

Alvos de denúncia do Ministério Público Federal, quatro pessoas foram condenadas em Jales (SP) por realizarem saques fraudulentos de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2014 em municípios do noroeste paulista. As penas individuais aplicadas variam da prestação de serviços comunitários por dois anos e nove meses à prisão por seis anos e três meses, em regime fechado.

As condenações correspondem aos delitos de estelionato qualificado e associação criminosa. O grupo resgatou irregularmente pelo menos R$ 15,5 mil com o uso de documentos falsos em nome de funcionários de uma empresa metalúrgica sediada em Mirassol. Os saques foram efetuados nos municípios de Estrela d’Oeste e de General Salgado entre os dias 7 e 10 de novembro de 2014.

Os crimes foram descobertos ainda no dia 10, quando parte do grupo se dirigiu a Auriflama e lá tentou obter outras parcelas do FGTS. O gerente da agência da Caixa Econômica Federal na cidade percebeu inconsistências dos dados e, após confirmar com a indústria metalúrgica que os pedidos eram falsos, acionou a polícia.

Uma das integrantes do grupo foi presa em flagrante na ocasião. Dois outros membros que davam cobertura à comparsa naquele dia fugiram, mas sua participação foi confirmada no depoimento dela. Ao longo das investigações e da tramitação do processo, o envolvimento dos quatro criminosos ficou demonstrado também por meio de imagens dos circuitos internos das agências bancárias pelas quais eles passaram, de dados telefônicos dos números que utilizaram e de relatos de testemunhas.

Um dos condenados já está preso preventivamente e permanecerá recluso durante a fase recursal. Os demais poderão recorrer da sentença em liberdade. O número processual da ação é 0001186-09.2014.403.6124. A tramitação pode ser acompanhada aqui.

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