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Inicial Politica

Deputados analisam projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito; acompanhe

por marceloleite
4 de maio de 2021
no Politica
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Deputados analisam projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito; acompanhe
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04/05/2021 – 16:46  
•   Atualizado em 04/05/2021 – 16:50

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Votações em Plenário

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Margarete Coelho (PP-PI) a 14 projetos sobre o assunto, será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.

Assim, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

Mais informações em instantes

Acompanhe pelo YouTube

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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04/05/2021 – 16:46  
•   Atualizado em 04/05/2021 – 16:50

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Votações em Plenário

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Margarete Coelho (PP-PI) a 14 projetos sobre o assunto, será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.

Assim, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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