01/09/2021 – 18:12
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de Covid-19, do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado.
Segundo a autora, o projeto dá segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicarem as normas neste ano. “Esse projeto foi apresentado a pedido dos secretários estaduais e municipais de Educação e busca dar segurança para que cada escola possa organizar o seu calendário em razão da pandemia, respeitado o total de dias letivos previsto em lei”, disse Professora Dorinha.
O Decreto Legislativo 6/20 reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.
Assim, de acordo com o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), pela Comissão de Educação, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040/20.
Relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) recomendou a aprovação do projeto, na forma do substitutivo aprovado em maio pela Comissão de Educação da Câmara. Desta forma, as medidas excepcionais adotadas pelas escolas serão válidas enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
01/09/2021 – 18:12
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de Covid-19, do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado.
Segundo a autora, o projeto dá segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicarem as normas neste ano. “Esse projeto foi apresentado a pedido dos secretários estaduais e municipais de Educação e busca dar segurança para que cada escola possa organizar o seu calendário em razão da pandemia, respeitado o total de dias letivos previsto em lei”, disse Professora Dorinha.
O Decreto Legislativo 6/20 reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.
Assim, de acordo com o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), pela Comissão de Educação, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040/20.
Relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) recomendou a aprovação do projeto, na forma do substitutivo aprovado em maio pela Comissão de Educação da Câmara. Desta forma, as medidas excepcionais adotadas pelas escolas serão válidas enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli