Eleitoral
20 de Abril de 2021 às 12h20
Dinheiro arremessado pela varanda: MP Eleitoral pede nova eleição em Joaquim Nabuco (PE)
Cédulas de 50 e 100 reais foram jogadas pelo vice-prefeito pela varanda de sua residência, logo após o resultado da eleição, em direção a pessoas na rua
Imagem: iStock
“Muita gente pegou dinheiro”. “Eu peguei 350 reais”. “Teve gente que pegou 200 reais, 150 reais”. Foi assim que testemunhas relataram o episódio ocorrido no município pernambucano de Joaquim Nabuco, a cerca de 100 km do Recife, na noite de 15 de novembro de 2020. Logo após a confirmação do resultado da eleição, cédulas de 50 e 100 reais foram arremessadas da varanda da residência do vice-prefeito, Eraldo de Melo Veloso (MDB). Ele e o prefeito, Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB), eleitos pela “Coligação União por Joaquim Nabuco”, também ofereceram 200 reais, terreno e emprego a duas eleitoras em troca de votos. Ambos podem perder o mandato, o que resultaria em nova eleição no município.
Em ação proposta pela coligação adversária, a “Frente Popular de Joaquim Nabuco”, Eraldo Veloso e Neto Barreto (como é conhecido o prefeito) foram condenados em primeira instância, pela 38ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Receberam pena de cassação de seu registro de candidatura (o que implica perda dos mandatos), de inelegibilidade por período de oito anos e multa de 20 mil reais para cada um. O prefeito e o vice-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para tentar reverter a decisão.
No parecer apresentado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da cassação dos diplomas eleitorais de Eraldo Veloso e Neto Barreto, confirmação da perda de seus cargos e realização de nova eleição direta no município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, pois os votos obtidos pela chapa seriam considerados inválidos. “Os atos são altamente reprováveis e mancham profundamente a legalidade do processo eleitoral em Joaquim Nabuco; por isso deve a Justiça Eleitoral realizar novas eleições”, disse o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva.
Abuso de Poder Econômico – A defesa de Eraldo Veloso alega que arremessar cédulas e entregar dinheiro pessoalmente na mão de eleitores foram fatos sem gravidade suficiente para comprometer o processo eleitoral, pois ocorreram após divulgação do resultado das eleições. Entretanto, várias testemunhas apontam que, ainda no período de campanha, o então candidato a vice-prefeito havia propagado a informação de que, se ganhasse a eleição, jogaria dinheiro pela varanda de sua residência. Para o MP Eleitoral, tratou-se de cumprimento de promessa, com a finalidade de captar votos.
De acordo com o procurador regional eleitoral, o evento, altamente reprovável e extremamente grave – que teve repercussão nacional –, configura caso típico de abuso de poder econômico, e teve capacidade de comprometer a lisura do pleito eleitoral de 2020. “A conduta é ainda mais grave diante do descumprimento das normas sanitárias em combate à pandemia de Covid-19, devido à aglomeração formada pelas pessoas que tentavam alcançar as cédulas”, destacou Wellington Saraiva.
Compra de votos – Acompanhados do candidato a vereador José Luiz de Souza (Solidariedade), conhecido como “Irmão Luiz”, Eraldo Veloso e Neto Barreto realizaram reunião com duas eleitoras, em 5 de novembro de 2020, na residência de uma delas. Na ocasião, ofereceram-lhes benesses em troca de seus votos. Os então candidatos alegam que a conversa tratou apenas de exposição de propostas e programas sociais criados pelo prefeito, mas o MP Eleitoral entende que o diálogo, gravado e confirmado por testemunhas, aponta claramente a captação ilícita de sufrágio.
“A gente vai ganhar de novo, e, quando vocês precisarem da gente durante os quatro anos, a gente pode ajudar você mais ainda. Uma oportunidade de emprego, uma ajuda de alguma coisa. […] Em janeiro eu dou o terreno pra você construir sua casinha, pra sair do aluguel”, disse o atual prefeito Neto Barreto, em trechos da gravação.
O recurso alega que a gravação ambiental utilizada para fundamentar a condenação constitui prova ilícita, pois teria sido realizada em ambiente privado e sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores. “O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é lícita a gravação ambiental realizada por um interlocutor sem conhecimento dos demais e sem autorização judicial, ainda que em ambiente particular”, explicou Wellington Saraiva.
Íntegra da manifestação do MP Eleitoral
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 (de segunda a sexta, das 11h às 18h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5
Eleitoral
20 de Abril de 2021 às 12h20
Dinheiro arremessado pela varanda: MP Eleitoral pede nova eleição em Joaquim Nabuco (PE)
Cédulas de 50 e 100 reais foram jogadas pelo vice-prefeito pela varanda de sua residência, logo após o resultado da eleição, em direção a pessoas na rua
Imagem: iStock
“Muita gente pegou dinheiro”. “Eu peguei 350 reais”. “Teve gente que pegou 200 reais, 150 reais”. Foi assim que testemunhas relataram o episódio ocorrido no município pernambucano de Joaquim Nabuco, a cerca de 100 km do Recife, na noite de 15 de novembro de 2020. Logo após a confirmação do resultado da eleição, cédulas de 50 e 100 reais foram arremessadas da varanda da residência do vice-prefeito, Eraldo de Melo Veloso (MDB). Ele e o prefeito, Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB), eleitos pela “Coligação União por Joaquim Nabuco”, também ofereceram 200 reais, terreno e emprego a duas eleitoras em troca de votos. Ambos podem perder o mandato, o que resultaria em nova eleição no município.
Em ação proposta pela coligação adversária, a “Frente Popular de Joaquim Nabuco”, Eraldo Veloso e Neto Barreto (como é conhecido o prefeito) foram condenados em primeira instância, pela 38ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Receberam pena de cassação de seu registro de candidatura (o que implica perda dos mandatos), de inelegibilidade por período de oito anos e multa de 20 mil reais para cada um. O prefeito e o vice-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para tentar reverter a decisão.
No parecer apresentado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da cassação dos diplomas eleitorais de Eraldo Veloso e Neto Barreto, confirmação da perda de seus cargos e realização de nova eleição direta no município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, pois os votos obtidos pela chapa seriam considerados inválidos. “Os atos são altamente reprováveis e mancham profundamente a legalidade do processo eleitoral em Joaquim Nabuco; por isso deve a Justiça Eleitoral realizar novas eleições”, disse o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva.
Abuso de Poder Econômico – A defesa de Eraldo Veloso alega que arremessar cédulas e entregar dinheiro pessoalmente na mão de eleitores foram fatos sem gravidade suficiente para comprometer o processo eleitoral, pois ocorreram após divulgação do resultado das eleições. Entretanto, várias testemunhas apontam que, ainda no período de campanha, o então candidato a vice-prefeito havia propagado a informação de que, se ganhasse a eleição, jogaria dinheiro pela varanda de sua residência. Para o MP Eleitoral, tratou-se de cumprimento de promessa, com a finalidade de captar votos.
De acordo com o procurador regional eleitoral, o evento, altamente reprovável e extremamente grave – que teve repercussão nacional –, configura caso típico de abuso de poder econômico, e teve capacidade de comprometer a lisura do pleito eleitoral de 2020. “A conduta é ainda mais grave diante do descumprimento das normas sanitárias em combate à pandemia de Covid-19, devido à aglomeração formada pelas pessoas que tentavam alcançar as cédulas”, destacou Wellington Saraiva.
Compra de votos – Acompanhados do candidato a vereador José Luiz de Souza (Solidariedade), conhecido como “Irmão Luiz”, Eraldo Veloso e Neto Barreto realizaram reunião com duas eleitoras, em 5 de novembro de 2020, na residência de uma delas. Na ocasião, ofereceram-lhes benesses em troca de seus votos. Os então candidatos alegam que a conversa tratou apenas de exposição de propostas e programas sociais criados pelo prefeito, mas o MP Eleitoral entende que o diálogo, gravado e confirmado por testemunhas, aponta claramente a captação ilícita de sufrágio.
“A gente vai ganhar de novo, e, quando vocês precisarem da gente durante os quatro anos, a gente pode ajudar você mais ainda. Uma oportunidade de emprego, uma ajuda de alguma coisa. […] Em janeiro eu dou o terreno pra você construir sua casinha, pra sair do aluguel”, disse o atual prefeito Neto Barreto, em trechos da gravação.
O recurso alega que a gravação ambiental utilizada para fundamentar a condenação constitui prova ilícita, pois teria sido realizada em ambiente privado e sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores. “O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é lícita a gravação ambiental realizada por um interlocutor sem conhecimento dos demais e sem autorização judicial, ainda que em ambiente particular”, explicou Wellington Saraiva.
Íntegra da manifestação do MP Eleitoral
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