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DPE-AM defende transparência e critérios objetivos para o preenchimento das vagas em creches municipais de Manaus

por Redação
14 de maio de 2024
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DPE-AM defende transparência e critérios objetivos para o preenchimento das vagas em creches municipais de Manaus
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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) defendeu, nesta segunda-feira (13), que a Prefeitura de Manaus adote critérios objetivos e transparentes no processo de preenchimento das poucas vagas ofertadas em creches da rede municipal de ensino da capital. O pleito é analisado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento.

Durante sustentação oral no julgamento do caso, o defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), relembrou que a inscrição virtual e com sorteio aleatório foi adotada no ápice da pandemia de Covid-19, quando a aglomeração de pessoas deveria ser evitada.

Contudo, mesmo após melhoria das condições sanitárias da pandemia, em 2022, a prefeitura manteve o formato para a distribuição das vagas, o que gerou diversas reclamações de mães, que procuraram a DPE-AM. A Defensoria Pública, então, oficiou a prefeitura no início de 2023, ressaltando que tal formato deveria ser excepcional, e solicitou a adoção de critérios para o preenchimento das vagas.

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“O apelo Defensoria não se refere ao aumento do número vagas. Ele discute como a quantidade rara de vagas deve ser trabalhada. Nós pensamos em soluções que a administração já dá para situações nesse sentido”, disse Carlos Almeida Filho, ao citar a regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Foi nesse sentido que a Defensoria, então, pediu que se estabelecessem critérios objetivos para que os mais carentes pudessem ser atendidos”, acrescentou.

Apesar disso, a prefeitura manteve o modelo de inscrição virtual com sorteio aleatório, afirmando que não seria possível mudar. A Defensoria, por sua vez, constatou que, ao longo de 2023, foram abertas inscrições diversas vezes, indicando que era possível mudar a metodologia a qualquer tempo, sem prejuízos para os novos ingressantes. “Não havia impossibilidade administrativa”, observou o defensor.

Para Carlos Almeida Filho, a decisão de manter a metodologia de seleção “injusta” indicava a intenção de mantê-la indefinidamente. Diante disso, sem a resolução administrativa, a DPEIC judicializou o caso – após o juízo de Primeira Instância negar a liminar pela suspensão do modelo, a Defensoria recorreu ao TJAM.  

“É fato que se deve aplicar na administração o princípio da isonomia. Não se pode escolher de forma aleatória quem pode ser beneficiário da atenção da administração”, ressaltou Almeida, ao defender a adoção de critérios claros para o preenchimento das vagas. “As creches são pagas por todos nós. Não me parece razoável que uma pessoa mais abastada possa ter, por um critério de sorteio e por uma possível não transparência, um benefício que uma pessoa mais carente não tenha”, acrescentou.

O sistema atual de escolha, segundo Almeida, tem causado prejuízos a diversas famílias, que têm procurado DPE-AM. “Nós temos mães, nós temos pessoas carentes que precisam trabalhar e não estão conseguindo acesso às vagas, porque a inscrição via internet é excludente”, enfatizou.

“Pedir para uma pessoa que está precisando de emprego, que vive de BPC (Benefício de Prestação Continuada), que vive de Bolsa Família, que tenha um smartphone com acesso à internet para acessar o site e se cadastrar é excludente. Na realidade que nós vivemos hoje, aglomerações não são proibidas. Com o mínimo de organização, é possível se racionalizar a situação”, destacou o defensor.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) reconheceu que não há vagas suficientes para atender a toda demanda de Manaus e que o sorteio aleatório não foi a melhor estratégia adotada, mas que foi a possível naquele momento de alta da pandemia. Segundo a procuradora Janaína Barroncas, acatando pedido da DPE-AM, a prefeitura criou um grupo de trabalho que incluiu algumas sugestões e modificou o processo, incluindo alguns critérios para o preenchimento das vagas. Contudo, a inscrição virtual permanece.

Após as sustentações orais das partes, a relatora do recurso, a desembargadora Maria das Graças Figueiredo, pediu suspensão do julgamento e antecipou que apresentará seu voto já na próxima sessão, na quinta-feira (16).

Redação

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