Geral
5 de Abril de 2021 às 20h58
É incorreto afirmar que apurações na PGR ‘patinam’, como escrito em matéria jornalística
Notícias de Fato são instauradas com base em relatos de parlamentares e cidadãos que, muitas vezes, não trazem indícios de crime
Arte: Secom/MPF
A propósito da matéria “Aras abre investigações contra principais nomes do governo Bolsonaro, mas apurações patinam”, publicada nesta segunda-feira (5) no jornal Folha de S.Paulo, a Procuradoria-Geral da República esclarece que é incorreto afirmar que a análise dos casos patina. Todas as apurações preliminares, abertas a partir de representações de cidadãos e parlamentares, são apreciadas pelas equipes responsáveis pela área criminal na PGR. A tramitação leva em conta diversos aspectos, como a existência de indícios reais de irregularidade, os resultados das diligências realizadas – como pedidos de informações às autoridades envolvidas e oitivas de testemunhas – e a força de trabalho disponível no órgão.
A própria reportagem jornalística mostra que, quando há elementos suficientes, uma apuração preliminar avança e é convertida em inquérito, como ocorreu no caso recente de um ex-ministro.
Não é razoável esperar que todas as apurações preliminares virem inquérito. Isso porque qualquer cidadão, com conhecimento jurídico ou não, pode representar contra autoridades com foro, como presidente, vice-presidente, ministros de Estado e dos tribunais superiores, deputados e senadores. O número de representações feitas à PGR chega a 300 por mês. É praxe que todas sejam autuadas internamente como Notícias de Fato – chamadas na imprensa de “apurações preliminares” –, o que não significa que haja indícios de irregularidade em todas elas. Para a requisição de abertura de inquérito criminal, é preciso que existam indícios mínimos da prática de crime tipificado no Código Penal.
Apesar de a autuação das representações como Notícias de Fato ser praxe, o procedimento tem ganhado muita atenção da imprensa, principalmente porque um mesmo fato é objeto de várias representações, de distintos parlamentares e cidadãos. Todos têm o direito de peticionar, mas não têm a obrigação de saber, tecnicamente, se o seu relato descreve um delito ou não. Quem faz essa análise é o Ministério Público. Levantamentos sobre Notícias de Fato em diferentes gestões na PGR mostram que, historicamente, a grande maioria delas é arquivada. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que desempenha suas funções com zelo e tranquilidade, observando a Constituição e as leis do país.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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A propósito da matéria “Aras abre investigações contra principais nomes do governo Bolsonaro, mas apurações patinam”, publicada nesta segunda-feira (5) no jornal Folha de S.Paulo, a Procuradoria-Geral da República esclarece que é incorreto afirmar que a análise dos casos patina. Todas as apurações preliminares, abertas a partir de representações de cidadãos e parlamentares, são apreciadas pelas equipes responsáveis pela área criminal na PGR. A tramitação leva em conta diversos aspectos, como a existência de indícios reais de irregularidade, os resultados das diligências realizadas – como pedidos de informações às autoridades envolvidas e oitivas de testemunhas – e a força de trabalho disponível no órgão.
A própria reportagem jornalística mostra que, quando há elementos suficientes, uma apuração preliminar avança e é convertida em inquérito, como ocorreu no caso recente de um ex-ministro.
Não é razoável esperar que todas as apurações preliminares virem inquérito. Isso porque qualquer cidadão, com conhecimento jurídico ou não, pode representar contra autoridades com foro, como presidente, vice-presidente, ministros de Estado e dos tribunais superiores, deputados e senadores. O número de representações feitas à PGR chega a 300 por mês. É praxe que todas sejam autuadas internamente como Notícias de Fato – chamadas na imprensa de “apurações preliminares” –, o que não significa que haja indícios de irregularidade em todas elas. Para a requisição de abertura de inquérito criminal, é preciso que existam indícios mínimos da prática de crime tipificado no Código Penal.
Apesar de a autuação das representações como Notícias de Fato ser praxe, o procedimento tem ganhado muita atenção da imprensa, principalmente porque um mesmo fato é objeto de várias representações, de distintos parlamentares e cidadãos. Todos têm o direito de peticionar, mas não têm a obrigação de saber, tecnicamente, se o seu relato descreve um delito ou não. Quem faz essa análise é o Ministério Público. Levantamentos sobre Notícias de Fato em diferentes gestões na PGR mostram que, historicamente, a grande maioria delas é arquivada. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que desempenha suas funções com zelo e tranquilidade, observando a Constituição e as leis do país.
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