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Em Belo Horizonte (MG), MPF obtém condenação de seis pessoas por fraudes contra a Previdência

por marceloleite
6 de maio de 2021
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Criminal

6 de Maio de 2021 às 15h15

Em Belo Horizonte (MG), MPF obtém condenação de seis pessoas por fraudes contra a Previdência

Crimes foram desvendados em investigação que deu origem à Operação Carpe Diem realizada em novembro de 2012

#PraCegoVer: foto mostra a mão de um homem de terno cinza escuro segurando um martelo judicial feito de madeira. A foto é da Freepik.


Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de seis pessoas – Joaquim Roberto de Lima Souza, Cláudio Dias de Moraes Katoo, Wagner Caldeira Silva, Alaneide Corrêa de Moraes Katoo, Epaminondas Branco de Almeida (ou Geraldo Schaider Perim) e Leizirlene Fagundes – por crime de estelionato (art. 171, § 3º, do Código Penal) contra a Previdência Social.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF em 2013, as investigações tiveram início a partir de denúncia anônima relatando a existência de um grupo que atuava na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG) para a prática de fraudes previdenciárias: os acusados requeriam benefícios de pensão por morte de pessoas inexistentes, cujas identidades eram criadas especialmente para essa finalidade.

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Para ludibriar os sistemas da Previdência, os réus realizavam os requerimentos a partir de uma única ou das últimas três contribuições recolhidas antes do óbito do suposto segurado. As bases de cálculo eram elevadas e as certidões de óbito lavradas em um mesmo cartório, em livros também inexistentes.

No decorrer das investigações, que culminaram com a realização da Operação Carpe Diem em 6 de novembro de 2012, constatou-se a existência de diversos benefícios fraudulentos, obtidos de modo semelhante, nos estados de Minas Gerais e da Bahia.

Foram encontradas 45 fraudes já executadas e 66 documentos de identidade falsos, apresentados em processos administrativos instaurados e ainda em andamento. Nesses documentos, 38 digitais do polegar direito pertenciam a uma mesma pessoa. Na verdade, os réus usavam fotografias e assinaturas idênticas em diferentes documentos e requerimentos de benefícios.

Além disso, verificou-se que 31 dos benefícios investigados declaravam como endereço residencial um imóvel localizado no Jardim Atlântico, bairro da regional Pampulha, em Belo Horizonte. O imóvel estava em nome de Geraldo Pereira de Alcântara, pessoa fictícia, e funcionava como centro operacional do grupo. Era ali que os acusados realizavam, por exemplo, a montagem dos documentos falsificados.

O prejuízo aos cofres públicos causado pelas fraudes atingiu, em Minas Gerais, o montante de R$ 3.045.285,00, e, no sul da Bahia, R$ 1.879.701.82.

Condutas individualizadas – Ressaltando que, além de responsáveis pela implementação das fraudes, os réus eram também beneficiários das vantagens indevidas, o Juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte afirmou que as provas dos autos evidenciaram “a existência de um esquema forte e bem articulado, estruturalmente arquitetado para a realização de fraudes à Previdência Social, envolvendo o recebimento de diversos benefícios previdenciários, por meio da apresentação de documentos falsificados e criação de pessoas fictícias”. Em seguida, a sentença descreve a conduta de cada um dos condenados, para demonstrar sua participação nos atos criminosos.

Cláudio Dias de Moraes Katoo, condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, é dono de uma empreiteira e sócio de padarias, possuindo bom padrão de vida. Ele teve, segundo a sentença, participação ativa no esquema, com fortes ligações com o principal envolvido, Joaquim Roberto, responsável por arquitetar toda a trama delituosa. Além de ter sido responsável pela montagem de vários benefícios fraudulentos, Cláudio também movimentou contas bancárias para retirada dos valores arrecadados com as fraudes.

Alaneide Corrêa de Moraes Katoo, esposa de Cláudio Katoo, Leizirlene Fagundes, Wagner Caldeira Silva e Epaminondas Branco de Almeida (também identificado como Geraldo Schaider Perim) participaram do esquema fornecendo suas fotografias e dados pessoais, incluindo digitais, para a confecção dos documentos de identidade que instruíam os processos concessórios de pensão por morte, bem como para a abertura de contas em agências bancárias, onde eram movimentadas as quantias recebidas com os benefícios fraudulentos. Leizirlene confessou em Juízo que chegou a viajar à Bahia por três vezes, junto com o acusado Joaquim, para sacar benefícios em agências locais.

De acordo com a sentença, ficou claro durante a instrução processual que tais participantes tinham plena consciência das fraudes documentais e participaram ativa e conscientemente dos atos criminosos.

Alaneide Katoo recebeu pena de 2 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão; Leizirlene Fagundes, 3 anos e 4 meses e Wagner Caldeira Silva, 4 anos de prisão. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Epaminondas Branco de Almeida recebeu pena de 6 anos e 8 meses de reclusão.

Principal articulador – Por fim, a sentença diz que o principal articulador do esquema criminoso era Joaquim Roberto de Lima Souza, sendo dele a responsabilidade pela criação de “segurados fantasmas”, por meio do envio de Declarações de Imposto de Renda em nome de pessoas inexistentes. Era dele também a propriedade do imóvel que servia como “centro operacional” das fraudes, no Bairro Jardim Atlântico, embora registrado em nome de pessoa inexistente. Em sua residência, na cidade de Itamaraju (BA), foram localizados documentos referentes a 12 benefícios com indícios de irregularidade em sua concessão.

Joaquim Roberto recebeu pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.

Segundo o Juízo Federal, o “acusado agiu com grau de culpabilidade reprovável, aproveitando-se da facilidade na obtenção de informações a respeito do funcionamento da autarquia previdenciária e concessão dos benefícios, por meio de sua irmã, servidora do INSS à época dos delitos”.

“Acrescenta-se, ainda, a apreensão de documentos na residência de Marlene de Lima Santos, corré e irmã do acusado, referentes a 19 concessões irregulares de benefícios previdenciários, cuja propriedade foi atribuída ao réu e assumida por ele”, relata a sentença.

Marlene foi, contudo, absolvida pelo Juízo Federal, sob o argumento de “que, em que pese a existência de fortíssimos indícios da participação da acusada no esquema fraudatório, a acusação não logrou comprovar de maneira satisfatória e delineada a sua conduta ilícita”.

Na denúncia, o MPF descreveu que Marlene Santos teria sido responsável pela transferência de dois benefícios previdenciários comprovadamente fraudulentos, movimentados pelos corréus Cláudio Katoo e Alaneide Katoo, para o município de Itamaraju (BA).

Ainda, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram encontrados, em sua residência, diversos documentos envolvendo benefícios previdenciários, tais como originais e fotocópias de CPFs e RGs, cartões de pagamentos de benefícios e telas impressas dos Sistemas da Previdência Social. Monitoramentos telefônicos realizados pela Polícia Federal também apuraram que ela prestava “consultoria” ao irmão e ao grupo.

Mas, para o Juízo Federal, esses “fortes indícios de participação da acusada na imputação delituosa, evidenciados na investigação policial, não foram confirmados em Juízo”.

Recurso – A sentença ainda absolveu outras três pessoas (A.M.S., F.S.M. e O.A.O.) do crime de estelionato, sob o mesmo fundamento da falta de provas suficientes para a condenação, e não acatou a acusação de crime de formação de quadrilha [atualmente crime de associação criminosa] imputado pelo MPF a todos os acusados.

De acordo com a decisão judicial, as provas “não evidenciam a presença dos elementos caracterizadores do delito, o que torna a conduta imputada aos acusados atípica”. Entre esses elementos, entende o julgador, não teria havido uma associação estável entre os réus para o cometimento dos crimes, mas tão somente “mero concurso eventual de pessoas”.

O Ministério Público Federal recorreu da sentença, por entender que ela deve ser reformada, tanto para incluir a condenação por crime de associação criminosa, quanto para condenar os réus Marlene Santos, F.S.M. e O.A.O. também pelo crime de estelionato e para aumentar as penas impostas aos já condenados.

Segundo o recurso, “o crime de quadrilha ou bando compõe-se de três elementos, que são o concurso necessário de, pelo menos, quatro pessoas; a finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo nenhum), e a estabilidade e permanência da associação criminosa. Portanto, diferentemente do que entendeu o magistrado de que houve associação apenas para praticar alguns fatos determinados, o conjunto fático probatório demonstrou ser incontroversa a materialidade do crime, bem como sua autoria, eis que os sentenciados se organizaram de modo permanente para a prática de diversos crimes e não apenas ‘fatos determinados’, consistentes em fraudes previdenciárias, com o escopo de obtenção e saque de benefícios de pensão por morte ilegais, registrados em nome de pessoas inexistentes, cujas identidades eram criadas pelos próprios integrantes da quadrilha”.

Quanto aos réus absolvidos do crime de estelionato, o MPF destaca as diversas provas juntadas aos autos que demonstram a participação voluntária e consciente deles nos pedidos e obtenção dos benefícios fraudulentos. No caso de Marlene Santos em especial, o recurso lembra que ela, como servidora do INSS, efetuou a análise de pelo menos dois benefícios previdenciários fraudulentos registrados em nome de pessoas fictícias, sendo a responsável pelo processamento e transferência desses benefícios para o município de Itamaraju (BA). Além disso, durante busca e apreensão realizada em imóvel de sua propriedade, foram encontrados diversos documentos de identidade emitidos com titularidades diferentes para mesmas fotografias.

Por fim, considerando que o crime foi praticado em prejuízo de uma autarquia federal e a conduta dos condenados representa ofensa contra toda a sociedade, o recurso também pede a fixação do valor mínimo para reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, que somaram mais de R$ 4,8 milhões.

A apelação será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

(Ação Penal 0023052-52.2013.4.01.3800)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso do MPF

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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