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Em Benjamin Constant, decisão determina que Estado melhore estrutura da Delegacia

por marceloleite
31 de março de 2021
no Sem categoria
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Em Benjamin Constant, decisão determina que Estado melhore estrutura da Delegacia
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O prazo para apresentar planejamento é de seis meses, e de 24 meses posteriores para execução.


LiminarDecisão em ação civil pública da Comarca de Benjamin Constant julgou parcialmente procedente o pedido feito pela Promotoria de Justiça do município para determinar que o Estado do Amazonas tome providências em relação à estruturação da Delegacia de Polícia Civil da cidade.

Conforme a sentença, proferida pela juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (31/3), no prazo de seis meses o Estado deve apresentar planejamento vinculado e obrigatório para estruturar o espaço físico da Delegacia, “a fim de garantir, no mínimo, a segurança e salubridade do local, além de acesso a internet para uso dos sistemas necessários ao desenvolvimento da atividade da polícia judiciária, devendo executar tal plano nos 24 (vinte e quatro) meses posteriores a sua apresentação”.

Em caso de descumprimento, está prevista pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 180 mil.

Segundo dados do processo (n.º 0000098-09.2018.8.04.2801), a ação foi ajuizada pelo MP em junho de 2018, quando a Delegacia encontrava-se desprovida de delegado, gerando a facilitação da criminalidade, dado o congestionamento de procedimentos sem qualquer andamento e finalização das investigações apenas com os autos de prisão em flagrante.

Em relação ao quadro funcional, a decisão cita que durante o curso do processo foi designado um delegado titular para atuar no local, conforme publicação do Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 13 de agosto de 2020.

“A toda evidência, a estrutura conferida não é a mais diligente e está muito distante de ser a ideal, contudo, no que tange ao quantitativo de servidores, garante o mínimo e básico funcionamento da Delegacia de Polícia Civil do município de Benjamin Constant. Nesse sentir, não há lacuna no atuar do Estado, no que tange ao atendimento do mínimo existencial no caso presente, eis que há a lotação de um delegado de polícia civil e quadro de servidores auxiliares”, diz trecho da decisão.




Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

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Assuntos: JustiçaTribunal de justiça do Estado do Amazonas
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