Cooperação Internacional
10 de Junho de 2021 às 18h36
Em reunião com procuradores-gerais do Mercosul, Aras fala sobre o fortalecimento da autonomia e independência funcional dos ministérios públicos
A 29ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul foi realizada virtualmente nesta quinta-feira (10)
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
“Vivemos numa sociedade de desinformação que afronta o Estado de Direito e três de seus atributos: verdade e memória – que são reconhecidos como direitos humanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – e o regime democrático”. A declaração é do procurador-geral da República, Augusto Aras, que participou da 29ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM) realizada virtualmente nesta quinta-feira (10). Sob presidência do MP da Argentina, o encontro reuniu procuradores-gerais que compõem bloco regional para falar sobre o fortalecimento da autonomia, da independência funcional dos Ministérios Públicos e do sistema penal acusatório na região. O aprimoramento de instrumentos para a cooperação internacional eficaz também foi tema da reunião.
Durante sua fala, Aras reforçou que a posição da Procuradoria-Geral da República perante diversas instâncias têm sido “firme pela preservação da instituição e da higidez do sistema de justiça”. Como exemplo, ele citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta no Supremo Tribunal Federal cujo objetivo é assegurar que o magistrado sempre ouça o Ministério Público antes de decretar medidas cautelares que restrinjam direitos fundamentais de cidadãos na fase investigativa. “Sabe-se que um processo penal em que o Ministério Público é afastado reduz-se à análise de uma só magistratura, trazendo, portanto, insegurança a todos e confusão nos limites e atribuições de cada órgão”, reforçou o PGR.
Outro assunto abordado por Aras foi a proposta do novo Código de Processo Penal (CPP), em tramitação no Congresso Nacional. O procurador-geral apontou que o Ministério Público Federal trabalha para que, no que tange à cooperação jurídica internacional, o texto fique conforme ao Acordo Quadro do Mercosul para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs), promulgado no ano passado pelo Brasil, que prevê a criação das ECIs por meio de acordo de cooperação entre as autoridades competentes.
“Postulamos que o novo CPP no Brasil deve incorporar os paradigmas mais modernos da cooperação jurídica internacional, possibilitando as formas de cooperação direta entre autoridades competentes. Reitero que a transmissão espontânea de informações e a cooperação interinstitucional direta são complemento indispensável àqueles pedidos transmitidos entre Autoridades Centrais. Somente assim a cooperação será ágil e oportuna”, finalizou Aras.
Convênio de Cooperação Interinstitucional da REMPM – Ao final da 29ª REMPM, os procuradores-gerais aprovaram acordo com o objetivo de “promover uma cooperação expedita e eficiente entre os Ministérios Públicos do Mercosul, por meio do intercâmbio de informações de forma segura e oportuna, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências, a fim de auxiliar nos processos de persecução e julgamento de crimes.” O documento é um importante passo a nível sub-regional, que respalda o intercâmbio direto de informações entre autoridades competentes, em observância da legislação de cada Estado e do Direito Internacional.
Declarações de Buenos Aires – Os procuradores-gerais também adotaram três declarações. Um dos documentos trata sobre o sistema acusatório e a cooperação internacional. O texto conclui que, para garantir uma administração adequada da justiça, investigações criminais eficientes e acesso oportuno à justiça e aos direitos de todos os cidadãos, os países da região precisam de Ministérios Públicos robustos e sistemas acusatórios completos.
Outra declaração reafirma as iniciativas de trabalho para o enfrentamento da violência de gênero e renova o compromisso mediante o fortalecimento das áreas ou grupos especializados no tema junto aos Ministérios Públicos. O terceiro documento considera imprescindíveis para o Estado de Direito e a salvaguarda dos direitos humanos dos cidadãos, o pleno respeito pela autonomia e independência dos Ministérios Públicos, do ponto de vista normativo e funcional, evitando todo o tipo de assédio, interferência, ameaça e agressão.
Manual Regional sobre Apreensão, Sequestro e Congelamento de bens – A REMPM também consolidou um guia de orientação para atuação de procuradores sobre apreensão, sequestro e congelamento de bens oriundos de crimes. O documento surgiu da necessidade de facilitar a cooperação internacional entre os Estados Partes e Associados do Mercosul em matéria de congelamento e recuperação de ativos. O objetivo é que a publicação seja uma fonte de consulta rápida para os Ministérios Públicos, de forma a contribuir para a compreensão das regulamentações estrangeiras e assim facilitar os mecanismos de cooperação internacional, especialmente quando visam a recuperação transnacional de ativos.
Por fim, durante a 29ª REMPM, os procuradores aprovaram o programa de trabalho do foro para o período de 2021-2022. O planejamento possui objetivos como o fortalecimento institucional e a coordenação em torno à políticas públicas em questões jurídicas, de segurança pública e direitos humanos. Também inclui, entre outras medidas: fortalecer a cooperação, em temas como tráfico de drogas, criminalidade cibernética e tráfico de pessoas; investigação e acompanhamento em relação aos Crimes Contra a Humanidade; desenvolver normas para erradicar a violência de gênero; e facilitar a cooperação jurídica internacional em áreas de fronteira para investigação e persecução de crimes transnacionais.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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Em reunião com procuradores-gerais do Mercosul, Aras fala sobre o fortalecimento da autonomia e independência funcional dos ministérios públicos
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“Vivemos numa sociedade de desinformação que afronta o Estado de Direito e três de seus atributos: verdade e memória – que são reconhecidos como direitos humanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – e o regime democrático”. A declaração é do procurador-geral da República, Augusto Aras, que participou da 29ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM) realizada virtualmente nesta quinta-feira (10). Sob presidência do MP da Argentina, o encontro reuniu procuradores-gerais que compõem bloco regional para falar sobre o fortalecimento da autonomia, da independência funcional dos Ministérios Públicos e do sistema penal acusatório na região. O aprimoramento de instrumentos para a cooperação internacional eficaz também foi tema da reunião.
Durante sua fala, Aras reforçou que a posição da Procuradoria-Geral da República perante diversas instâncias têm sido “firme pela preservação da instituição e da higidez do sistema de justiça”. Como exemplo, ele citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta no Supremo Tribunal Federal cujo objetivo é assegurar que o magistrado sempre ouça o Ministério Público antes de decretar medidas cautelares que restrinjam direitos fundamentais de cidadãos na fase investigativa. “Sabe-se que um processo penal em que o Ministério Público é afastado reduz-se à análise de uma só magistratura, trazendo, portanto, insegurança a todos e confusão nos limites e atribuições de cada órgão”, reforçou o PGR.
Outro assunto abordado por Aras foi a proposta do novo Código de Processo Penal (CPP), em tramitação no Congresso Nacional. O procurador-geral apontou que o Ministério Público Federal trabalha para que, no que tange à cooperação jurídica internacional, o texto fique conforme ao Acordo Quadro do Mercosul para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs), promulgado no ano passado pelo Brasil, que prevê a criação das ECIs por meio de acordo de cooperação entre as autoridades competentes.
“Postulamos que o novo CPP no Brasil deve incorporar os paradigmas mais modernos da cooperação jurídica internacional, possibilitando as formas de cooperação direta entre autoridades competentes. Reitero que a transmissão espontânea de informações e a cooperação interinstitucional direta são complemento indispensável àqueles pedidos transmitidos entre Autoridades Centrais. Somente assim a cooperação será ágil e oportuna”, finalizou Aras.
Convênio de Cooperação Interinstitucional da REMPM – Ao final da 29ª REMPM, os procuradores-gerais aprovaram acordo com o objetivo de “promover uma cooperação expedita e eficiente entre os Ministérios Públicos do Mercosul, por meio do intercâmbio de informações de forma segura e oportuna, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências, a fim de auxiliar nos processos de persecução e julgamento de crimes.” O documento é um importante passo a nível sub-regional, que respalda o intercâmbio direto de informações entre autoridades competentes, em observância da legislação de cada Estado e do Direito Internacional.
Declarações de Buenos Aires – Os procuradores-gerais também adotaram três declarações. Um dos documentos trata sobre o sistema acusatório e a cooperação internacional. O texto conclui que, para garantir uma administração adequada da justiça, investigações criminais eficientes e acesso oportuno à justiça e aos direitos de todos os cidadãos, os países da região precisam de Ministérios Públicos robustos e sistemas acusatórios completos.
Outra declaração reafirma as iniciativas de trabalho para o enfrentamento da violência de gênero e renova o compromisso mediante o fortalecimento das áreas ou grupos especializados no tema junto aos Ministérios Públicos. O terceiro documento considera imprescindíveis para o Estado de Direito e a salvaguarda dos direitos humanos dos cidadãos, o pleno respeito pela autonomia e independência dos Ministérios Públicos, do ponto de vista normativo e funcional, evitando todo o tipo de assédio, interferência, ameaça e agressão.
Manual Regional sobre Apreensão, Sequestro e Congelamento de bens – A REMPM também consolidou um guia de orientação para atuação de procuradores sobre apreensão, sequestro e congelamento de bens oriundos de crimes. O documento surgiu da necessidade de facilitar a cooperação internacional entre os Estados Partes e Associados do Mercosul em matéria de congelamento e recuperação de ativos. O objetivo é que a publicação seja uma fonte de consulta rápida para os Ministérios Públicos, de forma a contribuir para a compreensão das regulamentações estrangeiras e assim facilitar os mecanismos de cooperação internacional, especialmente quando visam a recuperação transnacional de ativos.
Por fim, durante a 29ª REMPM, os procuradores aprovaram o programa de trabalho do foro para o período de 2021-2022. O planejamento possui objetivos como o fortalecimento institucional e a coordenação em torno à políticas públicas em questões jurídicas, de segurança pública e direitos humanos. Também inclui, entre outras medidas: fortalecer a cooperação, em temas como tráfico de drogas, criminalidade cibernética e tráfico de pessoas; investigação e acompanhamento em relação aos Crimes Contra a Humanidade; desenvolver normas para erradicar a violência de gênero; e facilitar a cooperação jurídica internacional em áreas de fronteira para investigação e persecução de crimes transnacionais.
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