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Em Sergipe, MPF cobra cumprimento provisório de sentença para garantia de intérprete de libras no IFS

por marceloleite
3 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

3 de Maio de 2021 às 15h30

Em Sergipe, MPF cobra cumprimento provisório de sentença para garantia de intérprete de libras no IFS

O pedido do MPF ocorreu após o recebimento de denúncias de alunos reclamando da falta de profissionais

Imagem mostra uma cartolina colada na parede com a palavra OFICIN e algumas ilustrações de pessoas conversando em libras. Ao lado direito, na frente da cartolina, a imagem mostra mão de uma pessoa também fazendo sinal em libras.


Foto: Eugênio Barreto/ASN

O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal para obrigar a União e o Instituto Federal de Sergipe (IFS) a cumprirem os termos da sentença que garante intérprete de libras em quantidade suficiente para atender aos alunos com deficiência da instituição. O pedido do MPF, protocolado na sexta-feira (30), ocorreu após o recebimento de denúncias de estudantes.

Os alunos surdos denunciaram ao MPF a falta de intérpretes de libras no campus da IFS em Estância. Eles enfatizaram que a ausência dos profissionais causam prejuízos graves ao aproveitamento do ano letivo pelos alunos com deficiência que necessitam dessa assistência.

Entenda o caso – Em maio de 2019, a Justiça concedeu liminar para que o IFS contratasse imediatamente os profissionais que foram aprovados para o cadastro de reserva, formado por meio de processo seletivo realizado em 2018. Também foi determinado que o IFS realizasse outro processo seletivo para a contratação dos profissionais restantes para atender à demanda dos estudantes da instituição com deficiência. À União, coube garantir a destinação da verba necessária para a contratação desses profissionais.

Já em 11 de julho de 2020, o processo foi definitivamente julgado pela Justiça Federal. Além de confirmar a liminar anteriormente concedida, condenou a IFS e a União com a obrigação de disponibilizar, no prazo de 30 dias após a constatação de novas demandas decorrentes da existência de alunos com deficiência regularmente matriculados e que necessitem de auxílio de profissionais especializados. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O IFS e a União recorreram e agora o processo tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mas, por força da lei 7.347/85, o recurso apresentado não tem efeito suspensivo automático na ação civil pública. Dessa forma, até decisão contrária, o Instituto Federal e a União devem garantir o atendimento aos estudantes com deficiência com a presença dos intérpretes de libras.

Número para acompanhamento processual: 0801470-04.2019.4.05.8500

Notícia relacionada:

Em Sergipe, MPF consegue liminar que garante intérprete de libras para alunos com deficiência do IFS

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

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Direitos do Cidadão

3 de Maio de 2021 às 15h30

Em Sergipe, MPF cobra cumprimento provisório de sentença para garantia de intérprete de libras no IFS

O pedido do MPF ocorreu após o recebimento de denúncias de alunos reclamando da falta de profissionais

Imagem mostra uma cartolina colada na parede com a palavra OFICIN e algumas ilustrações de pessoas conversando em libras. Ao lado direito, na frente da cartolina, a imagem mostra mão de uma pessoa também fazendo sinal em libras.


Foto: Eugênio Barreto/ASN

O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal para obrigar a União e o Instituto Federal de Sergipe (IFS) a cumprirem os termos da sentença que garante intérprete de libras em quantidade suficiente para atender aos alunos com deficiência da instituição. O pedido do MPF, protocolado na sexta-feira (30), ocorreu após o recebimento de denúncias de estudantes.

Os alunos surdos denunciaram ao MPF a falta de intérpretes de libras no campus da IFS em Estância. Eles enfatizaram que a ausência dos profissionais causam prejuízos graves ao aproveitamento do ano letivo pelos alunos com deficiência que necessitam dessa assistência.

Entenda o caso – Em maio de 2019, a Justiça concedeu liminar para que o IFS contratasse imediatamente os profissionais que foram aprovados para o cadastro de reserva, formado por meio de processo seletivo realizado em 2018. Também foi determinado que o IFS realizasse outro processo seletivo para a contratação dos profissionais restantes para atender à demanda dos estudantes da instituição com deficiência. À União, coube garantir a destinação da verba necessária para a contratação desses profissionais.

Já em 11 de julho de 2020, o processo foi definitivamente julgado pela Justiça Federal. Além de confirmar a liminar anteriormente concedida, condenou a IFS e a União com a obrigação de disponibilizar, no prazo de 30 dias após a constatação de novas demandas decorrentes da existência de alunos com deficiência regularmente matriculados e que necessitem de auxílio de profissionais especializados. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O IFS e a União recorreram e agora o processo tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mas, por força da lei 7.347/85, o recurso apresentado não tem efeito suspensivo automático na ação civil pública. Dessa forma, até decisão contrária, o Instituto Federal e a União devem garantir o atendimento aos estudantes com deficiência com a presença dos intérpretes de libras.

Número para acompanhamento processual: 0801470-04.2019.4.05.8500

Notícia relacionada:

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(79) 3301-3874 / 3301-3837
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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