Geral
8 de Abril de 2021 às 17h54
Em sessão do Supremo, PGR esclarece pedido para reunir ações sobre abertura de igrejas sob único relator
Segundo Augusto Aras, pedido de prevenção do ministro Nunes Marques visou a evitar decisões contraditórias em ADPFs que tratam do mesmo tema
Print: Secom/MPF
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, que trata da proibição de realização presencial de cultos e missas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclareceu seu pedido para que o processo ficasse sob relatoria do ministro Nunes Marques e não do atual relator, o ministro Gilmar Mendes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADPF 811 nesta quinta-feira (8).
Augusto Aras informou aos ministros que somente arguiu a conexão entre as ADPFs 811 e 701 na segunda-feira (5), depois que o ministro Gilmar Mendes deu decisão liminar no processo, porque, anteriormente, desconhecia a existência da ação que estava sob relatoria de Nunes Marques – apesar de ela ser mais antiga. O PGR tomou conhecimento da ADPF 701 no sábado (3), quando a imprensa noticiou que Nunes Marques concedeu liminar para garantir a abertura de templos e igrejas mediante a adoção de medidas preventivas contra a disseminação da covid-19. Três dias antes, na quarta-feira (31), Aras havia formulado pedido de cautelar na ADPF 811 com o mesmo objetivo, de abrir as igrejas respeitando-se os protocolos sanitários.
Devido a essa cronologia, o PGR só pôde apontar a conexão entre os dois processos na segunda-feira (5), ocasião em que pediu ao presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, que juntasse os feitos sob a relatoria de Nunes Marques, uma vez que ele era o relator da ação mais antiga sobre o tema. “Dessa forma, suscitei imediatamente a prevenção do ministro Nunes Marques, por entender presente a conexão entre as ADPFs, a fim de evitar decisões contraditórias”, explicou Aras na sessão desta quinta-feira. O PGR disse que pode ter havido eventual equívoco de sua parte por não ter esclarecido essa cronologia antes de o julgamento ser iniciado.
Por fim, o procurador-geral considerou que o pedido para reunir as duas ADPFs sob relatoria de Nunes Marques, colocado como questão de ordem, não precisava mais ser analisado. “Considerando que o relator já adentrou ao julgamento da matéria, este PGR não tem mais razão para manter o pedido de conhecimento da questão de ordem, tendo em vista que, julgado o pedido na ADPF 811, não há mais risco de decisões contraditórias na conclusão deste julgamento”, ponderou Aras. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou considerar que a matéria estava esclarecida e que “havia, efetivamente, uma aparente conexão” entre as ADPFs. Do mesmo modo, o ministro Nunes Marques concordou com o posicionamento do PGR, e o julgamento prosseguiu.
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Pedido de cautelar na ADPF 811
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