sábado, maio 3, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Empresa é obrigada a retirar resíduos poluidores em Jardim Gramacho

por marceloleite
6 de maio de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
12
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Meio Ambiente

6 de Maio de 2021 às 11h35

Empresa é obrigada a retirar resíduos poluidores em Jardim Gramacho

Decisão liminar atende a pedido do MPF, que busca reparação de danos ambientais no bairro de Duque de Caxias (RJ)

#pracegover: Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.


Imagem: Secom MPF

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e sua proprietária, Alessandra Monteiro dos Santos, promovam a retirada de todos os resíduos potencialmente polidores da sede da empresa, onde hoje funciona a Cooperativa de Materiais Recicláveis, e abstenham-se de novas intervenções na área.

A empresa atuava de modo irregular na Rua Almirante Midose, Jardim Gramacho, em Duque de Caxias (RJ) como recicladora de lixo, sem as licenças ambientais necessárias. Após ter sido interditada em 2011, a empresa continuou com as atividades. Um inquérito civil foi aberto em 2014 e verificou a infiltração de resíduos no lençol freático da região.

No curso do inquérito civil que fundamentou a ação, o MPF buscou solução extrajudicial para o caso, oferecendo proposta de transação penal em favor de Alessandra do Nascimento Monteiro, tendo como condições: suspensão das atividades até obtenção da licença ambiental de operação e prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em valor a ser definido em audiência, tendo sido extinta sua punibilidade, em outubro de 2012, por cumprimento das condições da proposta.

Contudo, a empresa continuou atuando em desacordo com as exigências legais, armazenando diretamente no solo resíduos sólidos, sem qualquer tipo de impermeabilização e sem proteção contra as águas da chuva, produzindo chorume e contaminando o lençol freático por infiltração. Os eventos narrados demonstram que a atividade de reciclagem de resíduos é realizada de forma nociva ao meio ambiente e com alto potencial de contaminação da área manguezal e da Baía de Guanabara.

Veja a íntegra da decisão. 

Processo nº 5003267-05.2019.4.02.5118

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

Relacionadas

PUBLICIDADE

Meio Ambiente

6 de Maio de 2021 às 11h35

Empresa é obrigada a retirar resíduos poluidores em Jardim Gramacho

Decisão liminar atende a pedido do MPF, que busca reparação de danos ambientais no bairro de Duque de Caxias (RJ)

#pracegover: Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.


Imagem: Secom MPF

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e sua proprietária, Alessandra Monteiro dos Santos, promovam a retirada de todos os resíduos potencialmente polidores da sede da empresa, onde hoje funciona a Cooperativa de Materiais Recicláveis, e abstenham-se de novas intervenções na área.

A empresa atuava de modo irregular na Rua Almirante Midose, Jardim Gramacho, em Duque de Caxias (RJ) como recicladora de lixo, sem as licenças ambientais necessárias. Após ter sido interditada em 2011, a empresa continuou com as atividades. Um inquérito civil foi aberto em 2014 e verificou a infiltração de resíduos no lençol freático da região.

No curso do inquérito civil que fundamentou a ação, o MPF buscou solução extrajudicial para o caso, oferecendo proposta de transação penal em favor de Alessandra do Nascimento Monteiro, tendo como condições: suspensão das atividades até obtenção da licença ambiental de operação e prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em valor a ser definido em audiência, tendo sido extinta sua punibilidade, em outubro de 2012, por cumprimento das condições da proposta.

Contudo, a empresa continuou atuando em desacordo com as exigências legais, armazenando diretamente no solo resíduos sólidos, sem qualquer tipo de impermeabilização e sem proteção contra as águas da chuva, produzindo chorume e contaminando o lençol freático por infiltração. Os eventos narrados demonstram que a atividade de reciclagem de resíduos é realizada de forma nociva ao meio ambiente e com alto potencial de contaminação da área manguezal e da Baía de Guanabara.

Veja a íntegra da decisão. 

Processo nº 5003267-05.2019.4.02.5118

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

Relacionadas

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Seap doa roupas e máscaras faciais para refugiados atingidos pela enxurrada em Manaus

Seap doa roupas e máscaras faciais para refugiados atingidos pela enxurrada em Manaus

Recommended

Jornal do Meio Dia 08-01-2018

Jornal do Meio Dia 08-01-2018

7 anos ago
Reforma da Previdência: representantes de categorias profissionais temem mudanças

Reforma da Previdência: representantes de categorias profissionais temem mudanças

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia