Diante da fragilidade das contas das previdências estaduais e do provável agravamento desse quadro, a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 é possivelmente o único modo de equilibrar ou ao menos reduzir os desequilíbrios atuais em prazo razoável de tempo. A avaliação consta do estudo A Situação das Previdências Estaduais, de autoria de consultor legislativo, Josué Pellegrini, divulgado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal.
O estudo aponta que a situação é problemática na grande maioria dos estados e bastante grave em alguns deles. Em 2017, à exceção dos chamados estados novos — Roraima, Rondônia, Tocantins e Amapá —, todos os demais operavam com deficit financeiro. Em alguns, o deficit superou os 15% da receita corrente líquida (RCL), como Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No conjunto dos estados, para um total de 4,63 milhões de segurados, o deficit variou de 1,2% a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB), a depender da fonte de informação utilizada.
O desequilíbrio decorre em grande medida de regras favoráveis aos segurados, as quais garantem aposentadoria precoce, além de benefício em valor muito próximo ao da remuneração do servidor ativo, seja no momento em que o cálculo do benefício é feito, seja por ocasião das correções periódicas. No caso dos estados, esse problema é agravado, pois cerca de metade dos servidores estaduais pertence a categorias beneficiadas com regras mais favoráveis, notadamente professores e militares, aponta o estudo. As contribuições, por sua vez, são baixas relativamente às despesas resultantes das regras vigentes. A insuficiência é mais grave em estados com gastos previdenciários mais elevados, próximos ou acima de 30% da RCL, situação na qual se incluem, novamente, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Inativos
Questões demográficas juntam-se às regras favoráveis para pressionar ainda mais as despesas previdenciárias. No período 2006-2015, os inativos dos estados cresceram 37,9%, enquanto o número de ativos diminuiu 3,4%. Com isso, a relação entre ativos e inativos caiu continuamente. Em 2017, praticamente todos os estados tinham relação igual ou inferior a 2, à exceção dos quatro estados novos. Em outros quatro estados, já havia mais inativos que ativos: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
As perspectivas tampouco são favoráveis, aponta o estudo. Dadas as regras atuais, o número de inativos deverá continuar aumentando em relação aos ativos. A idade média dos servidores estaduais era de 45 anos, em 2015. Quase 1/3 tinha mais de 50 anos. Em muitos estados do Nordeste essa participação era ainda mais acentuada. Quanto aos militares, o problema é possivelmente mais grave por conta da maior precocidade das aposentadorias e benefício mais elevado em relação à remuneração na ativa.
Regime de transição
Outro problema a ser enfrentado pelas previdências estaduais é a transição de regime de repartição simples como prevalece atualmente para o regime de capitalização, notadamente a chamada Previdência complementar, destinada aos novos servidores. No longo prazo, essa mudança resolve o problema das elevadas despesas previdenciárias ao limitar o benefício garantido pelos entes ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a exemplo do que ocorre com os trabalhadores em geral. Entretanto, na transição, perdem-se as contribuições dos novos servidores relativamente à parcela da remuneração acima do teto e há aumento de despesas por conta do desembolso da contribuição patronal relativa à parcela excedente da remuneração.
As perspectivas para as previdências estaduais acabam retratadas nos números dos respectivos resultados atuariais. Todos os estados têm deficit atuarial, inclusive os estados novos, já que a análise atuarial projeta as contas futuras. O deficit atuarial total dos estados era de R$ 5,2 trilhões, em 2017 — 8,6 vezes a RCL —, já considerados os compromissos atuais e futuros junto aos segurados, bem como as contribuições e os ativos previdenciários. Dado o número de segurados, esse deficit correspondia a um passivo médio de R$ 1,1 milhão da população em geral perante cada um dos servidores estaduais.
As regras propostas na PEC da Previdência buscam postergar a concessão das aposentadorias, bem como reduzir o benefício em relação à última remuneração na ativa. Pretende-se ainda elevar as alíquotas da contribuição ordinária, bem como introduzir a alíquota extraordinária. Estima-se que as mudanças possam elevar receitas e, sobretudo, diminuir despesas em um montante de R$ 350 bilhões, em dez anos, sem considerar a contribuição extraordinária.
Despesas com pessoal
Sem uma solução rápida e efetiva, os deficits previdenciários continuarão a absorver parcela crescente das receitas estaduais, prejudicando a oferta de serviços adequados à população, principalmente em relação às principais atribuições constitucionais dos estados: saúde, educação e segurança. Esse efeito já parece evidente quando se observa a evolução da composição das despesas com pessoal, cada vez mais dirigidas aos inativos, em detrimento dos ativos, aponta o estudo.
Grande parte dos estados está próxima ou já ultrapassou o limite de despesa com pessoal, estabelecido em 60% da RCL pela Lei de Responsabilidade Fiscal, depois do forte aumento dessas despesas no período 2006-2014. Quando um servidor de um estado nessa situação se aposenta, torna-se difícil contratar outro servidor para substitui-lo, sem pressionar ainda mais a despesa com pessoal. Ademais, a própria referida LRF prevê medidas de ajuste do gasto com pessoal ativo, quando o limite prudencial de 57% da RCL é alcançado ou ultrapassado.
Deterioração das contas
Se os fluxos de novas aposentadorias não forem retardados, indica o estudo, os efeitos provavelmente recairão sobre o número de servidores ativos, com prováveis impactos sobre os serviços oferecidos nesse âmbito de governo, sabidamente intensivos em mão de obra.
Dada a frágil situação atual das contas previdenciárias dos estados e a provável deterioração futura dessas contas, a aprovação da PEC 6/2019, com a pronta aplicação de seu conteúdo aos estados, é o que de mais eficaz se poderia fazer para evitar o agravamento do desequilíbrio fiscal dos estados e o comprometimento do alcance de suas atribuições constitucionais.
“A eficácia da reforma previdenciária dependerá, é claro, da preservação de aspectos essenciais das regras propostas, especialmente o endurecimento dos dispositivos dirigidos às categorias que contam atualmente com regras mais favoráveis nos estados, em grau pelo menos equivalente ao proposto para os servidores públicos em geral”, conclui o estudo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)