Improbidade Administrativa
28 de Maio de 2021 às 16h25
Ex-prefeito de Pedranópolis (SP) é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos
Gestor usou verba federal para pavimentação de loteamento particular; MPF recorreu para aumentar a multa a ser paga pelos réus
Foto: facebook.com/municipiodepedranopolis
A Justiça Federal de Jales (SP) condenou o ex-prefeito de Pedranópolis (SP) José Roberto Martins, o servidor municipal Sebastião Faria e a Associação de Desenvolvimento Urbano de Pedranópolis (Adupe) por atos de improbidade administrativa que geraram prejuízos aos cofres públicos. Os três réus deverão devolver os R$ 233 mil em recursos federais que foram utilizados indevidamente em obras de pavimentação num loteamento particular adquirido pela associação em Pedranópolis.
O ex-gestor e o servidor também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos. A sentença atende parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública ajuizada em 2015. O MPF, porém, recorreu da decisão para que os envolvidos sejam também condenados pelo enriquecimento ilícito decorrente dos atos de improbidade.
O valor desviado foi obtido pela prefeitura com o Ministério das Cidades, por meio de um convênio firmado em 2012. O repasse tinha como objetivo financiar obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em “diversas ruas do município”. Contudo, a verba federal foi totalmente direcionada para a execução de tais melhorias no loteamento “Residencial Adupe”, de propriedade da associação – gastos que deveriam ser suportados pela entidade privada e não pelos cofres públicos.
Para viabilizar os atos de improbidade, o então prefeito de Pedranópolis (SP), José Roberto Martins, atuou em conluio com o servidor municipal Sebastião Faria, que era, ao mesmo tempo, presidente da Adupe. Além de manter em erro o Ministério das Cidades, omitindo informações sobre a real destinação das verbas, o chefe do Executivo ainda promulgou duas leis municipais inconstitucionais, estabelecendo que as obras de infraestrutura do loteamento particular ficariam a cargo do poder público.
O MPF argumenta que, além do dano ao erário federal, a aplicação irregular dos recursos gerou favorecimento pessoal e enriquecimento ilícito à associação, tendo em vista a valorização do empreendimento e a economia de gastos particulares com as obras. “Tais condutas possibilitaram que a infraestrutura de loteamento particular – cujo ônus era imposto ao empreendedor – fosse arcada com recursos públicos, em detrimento de outras ruas do município, o que certamente valorizou os lotes a serem vendidos, além de os tornarem mais atrativos aos compradores, configurando-se, assim, a vantagem patrimonial indevida”, afirma o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, responsável pelo caso.
Multa mais alta – No recurso interposto, o MPF pede que os réus sejam condenados também pelo enriquecimento ilícito, conforme descrito no artigo 9 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Com isso, a Procuradoria requer que a multa civil a ser aplicada corresponda a três vezes o valor do prejuízo causado, ou seja, R$ 699 mil, devidamente corrigidos. Na sentença expedida pela 1ª Vara Federal de Jales, os réus foram condenados a pagar apenas R$ 40 mil cada um.
O recurso ressalta que a multa civil, além do caráter punitivo, possui as funções de coibir e desestimular a prática de atos de improbidade administrativa. “O MPF, com a devida vênia, não pode concordar com o ínfimo valor fixado, que se mostra desproporcional e incompatível considerando-se o valor global do dano ou vantagem ilícita obtida”, destaca o procurador. “A multa civil poderia chegar a R$ 699 mil, de modo que a sanção de R$ 40 mil fixada na sentença ora apelada corresponde apenas 5,72%, aproximadamente, desse limite, sendo insignificante e insuficiente para reprovação da conduta ímproba praticada pelos apelados”.
Ao todo, o repasse do Ministério das Cidades somou R$ 592 mil, dos quais R$ 359 mil já foram devolvidos. Além do ressarcimento integral do prejuízo restante e da suspensão dos direitos políticos dos réus, a sentença determinou que a Adupe fique proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Leia a íntegra da sentença e do recurso de apelação. O número do processo é 0001095-79.2015.403.6124