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Faculdades da região de Jales devem enviar e-mail sobre cobranças indevidas para alunos

por marceloleite
30 de março de 2021
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Consumidor e Ordem Econômica

30 de Março de 2021 às 17h0

Faculdades da região de Jales devem enviar e-mail sobre cobranças indevidas para alunos

Valores devem ser ressarcidos, com acréscimo de juros e correção monetária

#pracegover: foto colorida de estudantes sentados no chão, sem mostrar seus rostos


Foto: Lookstudio / Freepik

Decisão proferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Pùblico Federal (MPF) determina que três instituições de ensino do noroeste paulista entrem em contato com todos seus alunos de graduação e pós-graduação para oferecer a restituição de taxas indevidamente cobradas para emissão de documentos como históricos escolares e diplomas. O ressarcimento é válido para estudantes da Associação Educacional de Jales (Aeja), do Centro de Ensino e Cultura de Auriflama e da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul que fizeram solicitações entre 14 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2020.

Além de enviar mensagens por correio eletrônico, as faculdades devem publicar a mesma mensagem em seus sites, sob pena de multa de mil reais por dia:

“Se você é aluno ou ex-aluno do Centro de Ensino e Cultura de Auriflama – S/C Ltda., da Associação Educacional de Jales – AEJA ou da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul e efetuou pagamentos a título de taxa para expedição da primeira via de documentos (diploma, certificado de conclusão de curso, histórico escolar, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e conteúdos programáticos) no período de 14/05/2003 até 31/12/2020, poderá ter o valor restituído com acréscimo de juros e correção monetária em decorrência da sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124. Caso tenha efetuado o pagamento no período acima e deseje pleitear o ressarcimento, deverá comprovar:

a) ser aluno ou ex-aluno das instituições de ensino mencionadas;
b) o valor efetuado a título de pagamento para a expedição dos documentos descritos;
c) a data em que efetuado o pagamento.

Com essas informações você poderá optar entre ajuizar uma ação individual contra a instituição de ensino ou habilitar-se, após a constituição de advogado, na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124 para obter o ressarcimento.

Em caso de dúvidas poderá contatar diretamente a Procuradoria da República no Município de Jales ou a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales para obter maiores informações”.

Cobranças indevidas – A ação proposta pelo MPF já transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso. O procedimento foi instaurado porque as instituições faziam cobranças de documentos cujos custos, segundo a legislação do Ministério da Educação (MEC), já são cobertos pela mensalidade pagas pelos alunos.

As entidades educacionais terão 30 dias, a partir da publicação da decisão judicial, para comprovar o envio das mensagens e a publicação nos sites.

O número dos autos é 0000725-47.2008.403.6124 e a tramitação pode ser acompanhada aqui.

Íntegra da decisão

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Consumidor e Ordem Econômica

30 de Março de 2021 às 17h0

Faculdades da região de Jales devem enviar e-mail sobre cobranças indevidas para alunos

Valores devem ser ressarcidos, com acréscimo de juros e correção monetária

#pracegover: foto colorida de estudantes sentados no chão, sem mostrar seus rostos


Foto: Lookstudio / Freepik

Decisão proferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Pùblico Federal (MPF) determina que três instituições de ensino do noroeste paulista entrem em contato com todos seus alunos de graduação e pós-graduação para oferecer a restituição de taxas indevidamente cobradas para emissão de documentos como históricos escolares e diplomas. O ressarcimento é válido para estudantes da Associação Educacional de Jales (Aeja), do Centro de Ensino e Cultura de Auriflama e da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul que fizeram solicitações entre 14 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2020.

Além de enviar mensagens por correio eletrônico, as faculdades devem publicar a mesma mensagem em seus sites, sob pena de multa de mil reais por dia:

“Se você é aluno ou ex-aluno do Centro de Ensino e Cultura de Auriflama – S/C Ltda., da Associação Educacional de Jales – AEJA ou da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul e efetuou pagamentos a título de taxa para expedição da primeira via de documentos (diploma, certificado de conclusão de curso, histórico escolar, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e conteúdos programáticos) no período de 14/05/2003 até 31/12/2020, poderá ter o valor restituído com acréscimo de juros e correção monetária em decorrência da sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124. Caso tenha efetuado o pagamento no período acima e deseje pleitear o ressarcimento, deverá comprovar:

a) ser aluno ou ex-aluno das instituições de ensino mencionadas;
b) o valor efetuado a título de pagamento para a expedição dos documentos descritos;
c) a data em que efetuado o pagamento.

Com essas informações você poderá optar entre ajuizar uma ação individual contra a instituição de ensino ou habilitar-se, após a constituição de advogado, na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124 para obter o ressarcimento.

Em caso de dúvidas poderá contatar diretamente a Procuradoria da República no Município de Jales ou a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales para obter maiores informações”.

Cobranças indevidas – A ação proposta pelo MPF já transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso. O procedimento foi instaurado porque as instituições faziam cobranças de documentos cujos custos, segundo a legislação do Ministério da Educação (MEC), já são cobertos pela mensalidade pagas pelos alunos.

As entidades educacionais terão 30 dias, a partir da publicação da decisão judicial, para comprovar o envio das mensagens e a publicação nos sites.

O número dos autos é 0000725-47.2008.403.6124 e a tramitação pode ser acompanhada aqui.

Íntegra da decisão

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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