MARIANE MANSUIDO
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No âmbito legislativo, a moção é uma proposição em que é sugerida a manifestação da Casa sobre determinado assunto. Pode ser uma moção de solidariedade, de protesto, de repúdio ou para reivindicar providências.
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Na Câmara Municipal de São Paulo, o Regimento Interno determina que as moções sejam limitadas a cinco por vereador, a cada mês. Se apresentada até a fase do Grande Expediente, a moção será lida na fase do Prolongamento do Expediente, e discutida e votada na sessão subsequente.
Cada vereador terá cinco minutos para a discussão das moções. O Regimento, porém, não admite encaminhamento de votação, declaração de voto ou emendas, mas permite a apresentação de substitutivos de forma facultativa.