Governador do RJ contesta obrigao de revisar plano de cargos e salrios de servidores da sade
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6130) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender dispositivos de leis estaduais que obrigam a reviso de cargos e salrios de servidores da rea de sade e preveem aumento de despesa com pessoal. Os dispositivos questionados so o artigo 7º, caput e pargrafo nico, da Lei estadual 7.629/2017, que fixa o prazo de 180 dias para que o governo encaminhe Assembleia Legislativa a reviso do Plano de Cargos e Remunerao da Secretaria de Sade do Estado do Rio de Janeiro, e a Lei estadual 7.946/2018, que promove aumento de despesa com pessoal a partir da reestruturao das funes e remuneraes da Secretaria de Sade.
Segundo o governador, as normas colocam em risco a adeso do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperao Fiscal promovido pelo governo federal, uma vez que o artigo 8º da Lei Complementar federal nº 159/2017, que o instituiu, impede a reestruturao de carreiras que resulte em majorao de despesa. “ notria a atual e particular conjuntura econmica e financeira do Estado do Rio de Janeiro”, afirma Witzel, lembrando que j foi editado decreto reconhecendo estado de calamidade pblica no mbito da administrao financeira estadual, com respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Wilson Witzel sustenta que as normas questionadas ferem os princpios constitucionais da independncia e da harmonia entre os poderes, da segurana jurdica, do sistema oramentrio e da responsabilidade fiscal, da moralidade, da razoabilidade e da continuidade dos servios pblicos. Do ponto de vista formal, afirma que os dispositivos revelam o confronto entre a competncia suplementar do Estado e a geral, atribuda Unio.
Sobre a adeso ao Regime de Recuperao Fiscal, o governador argumenta que o descumprimento pelo estado das vedaes impostas pela Lei Complementar 159/2017 importam em sua excluso do plano, com a antecipao do vencimento de todas as dvidas contradas e atualmente suspensas com a Unio. Tal medida, segundo Witzel, levaria o Rio de janeiro ao colapso fiscal, com a imediata obrigao de pagamento Unio Federal de mais de R$ 27 bilhes.
A relatora da ao a ministra Rosa Weber, que submeteu a tramitao do processo ao disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que faculta a apreciao diretamente no mrito da ADI, sem a anlise do pedido liminar. A relatora requisitou informaes Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro e as manifestaes da Advocacia-Geral da Unio e da Procuradoria-Geral da Repblica.
AR/CR