Somados, reajustes e promoções, refletem ganhos de 13,31% para a categoria em 2019
Mesmo ultrapassando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o pagamento de pessoal, o Governo do Amazonas vai cumprir a data-base dos servidores da educação, com reajuste salarial de aproximadamente 4%. Em reunião com representantes da categoria, realizada nesta sexta-feira (22/03), na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), os secretários de Educação, Luiz Castro, e de Fazenda, Alex Del Giglio, também asseguraram o pagamento das progressões horizontal e vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM), atendendo duas das reivindicações da categoria que podem representar ganhos reais aos profissionais.
O reajuste de 2019 e progressões, somados ao pagamento de 9,38% referente à data-base 2018, que foi honrado pelo governador Wilson Lima em janeiro deste ano, representam ganhos de 13,31% para os servidores da educação em três meses da atual administração. Ao todo, haverá um acréscimo de 20% à folha de pagamento da Seduc-AM em comparação com a de 2018. A previsão é que, em 2019, a despesa de pessoal da secretaria alcance cerca R$ 1,5 bilhão.
O reajuste de 4% cobre a inflação dos últimos 12 meses e será pago em abril, com efeito retroativo a 1º março, aos 33,3 mil servidores da educação. A progressão horizontal por tempo de serviço, que não era concedida desde 2014, vai alcançar mais de 20 mil servidores efetivos da secretaria enquanto a progressão vertical por qualificação será concedida a 1.290. O impacto adicional na folha de pagamento por ano, somando-se o reajuste de janeiro e os que serão dados a partir de abril, será de R$ 203 milhões.
O Amazonas será o terceiro estado a garantir a data-base dos servidores da rede estadual nesse ano. “Somente esse ano vamos cumprir, em três meses, 13,31% de reajustes diretos, somando aquilo que nos foi deixado para cumprir e que honramos já no primeiro mês de governo. Estamos trabalhando com a reposição salarial e as progressões para sinalizar um ganho real apesar das limitações fiscais”, afirmou Luiz Castro.
O pagamento da data-base da educação representa um esforço conjunto da Seduc-AM e Sefaz-AM. O secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, ressaltou a situação financeira do Estado. “Como servidor público não posso me opor a direitos constituídos. No entanto, não posso contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como o limite prudencial já foi ultrapassado, o Governo do Amazonas está impedido de conceder ganho real. O governador colocou esta demanda como prioridade e a Secretaria de Fazenda irá cumprir a determinação tão logo a receita permita a incorporação de mais esta despesa”, pontuou o secretário da Fazenda.
Sobre o restante das pautas, como vales localidade e transporte, Luiz Castro ressaltou que voltará a se reunir com as categorias para os encaminhamentos.
Nacional – No Brasil, os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal Pará, Maranhão, Paraíba, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul sinalizam as negociações com reajustes entre 4% e 5%. No Amapá o reajuste foi de 2,8%.
Profissionais de magistério – Os salários dos professores que atuam na rede pública estadual são 59% maiores que o Piso Nacional do Magistério, que é de R$ 2.557,74. Em janeiro de 2018, o salário de um professor em 20 horas semanais era de R$ 1.634,75. Após o reajuste de 9,38% de janeiro e os 4% que serão pagos em abril, o salário passa a ser de R$ 2.159,60. Para os que atuam em 40 horas semanais a remuneração era de R$ 4.152, e agora chegará a R$ 4.319,06.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Em nota técnica, a Sefaz aponta que a evolução dos gastos com pessoal decorrente de reajustes salariais concedidos em 2018, e com escalonamentos previstos para 2019, fez com que as despesas do Estado com esse fim atingissem, em fevereiro deste ano, o percentual de 49,73% da receita corrente líquida (RCL), ultrapassando o limite máximo permitido LRF.
De acordo com dados da Sefaz, a principal causa do alcance do limite máximo imposto pela LRF foi a concessão de reajustes de remuneração de pessoal no exercício de 2018, que impactaram também o ano de 2019 por meio de escalonamentos programados, honrados pelo atual Governo. Em janeiro de 2018, por exemplo, a despesa com pessoal estava na ordem de R$ 409 milhões e, já em novembro do mesmo ano, chegou a R$ 532 milhões, sem que o Estado registrasse evolução de receita capaz de acompanhar o aumento.
Consequências – De acordo com a legislação vigente, o Estado precisa, a partir de abril de 2019, sair do limite nos dois quadrimestres seguintes sob pena de sofrer sanções.
Entre as consequências estão a impossibilidade de contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução de despesa com pessoal; o impedimento de fazer transferências voluntárias e de obter garantia direta ou indireta de outro ente; além de multa de 30% dos vencimentos anuais que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de responsabilidade pessoal do secretário.
A Sefaz também aponta que a Constituição Federal, em seu artigo 169 e parágrafos 3º e 4º, estabelece providências que os entes governamentais devem adotar para cumprir os limites de despesas estabelecidos. Entre as medidas está a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis.