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Governo suspende compra e aluguel de imóveis e veículos

por marceloleite
23 de abril de 2019
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O governo suspendeu, a partir de hoje (23), a compra e aluguel de imóveis, veículos, a contratação de fornecimento de jornais e revistas em meio impresso e de serviço de ascensorista. A decisão foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União.

A exceção é para imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica; a compra de carros de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República; a prorrogação contratual e as despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.

Em caso de “relevância e urgência, excepcionalidades pontuais” poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão.

“As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria Executiva do respectivo ministério interessado à Secretaria Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano”, diz a portaria.

Caberá ao ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizar as contratações.

Saiba mais

Edição: Valéria Aguiar

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O governo suspendeu, a partir de hoje (23), a compra e aluguel de imóveis, veículos, a contratação de fornecimento de jornais e revistas em meio impresso e de serviço de ascensorista. A decisão foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União.

A exceção é para imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica; a compra de carros de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República; a prorrogação contratual e as despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.

Em caso de “relevância e urgência, excepcionalidades pontuais” poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão.

“As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria Executiva do respectivo ministério interessado à Secretaria Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano”, diz a portaria.

Caberá ao ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizar as contratações.

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