A Comissão de Assuntos Sociais analisa projeto que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). De acordo com o texto, de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o caso deverá ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor corresponderá ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. “O esforço
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