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Jogador do Fast obtém liberação provisória para trabalhar em outro clube

por marceloleite
3 de maio de 2019
no Sem categoria
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Jogador do Fast obtém liberação provisória para trabalhar em outro clube
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A decisão em sede de tutela antecipada foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus

O jogador de futebol Charles Rodrigues da Silva, do Fast Clube, obteve tutela antecipada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) que assegura sua liberação provisória para trabalhar em outro clube.
A decisão foi proferida no dia 1º de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, nos autos do processo no qual o atleta pleiteou a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação Amazonense de Futebol (FAF) para liberação provisória dos direitos federativos em sede de tutela de urgência. Além disso, ele também postulou vários direitos de natureza salarial, rescisória e indenizatória que ainda serão analisados após a instrução processual.
Na ação ajuizada em abril deste ano, Charles informou que foi contratado pelo clube amazonense para exercer suas atividades profissionais no período de 9 de janeiro a 18 de junho de 2019, sendo dispensado sem justa causa em 26 de fevereiro sem qualquer  justificativa ou pagamento das verbas devidas.
Ao decidir, o magistrado considerou evidenciado que o clube de futebol desobedeceu à data de encerramento pactuada entre as partes, sem pagar os direitos decorrentes e mantendo o atleta vinculado até o termo final do contrato.
Nesse contexto, o juiz do trabalho deferiu o pedido antecipatório do atleta em conformidade com o art. 300 do CPC, segundo o qual a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “Sem dúvida que o empregador pode exercer o seu poder potestativo, entre os quais o de romper o vínculo, inclusive antecipadamente, como o fez, mas fica obrigado a liberar o trabalhador para que procure nova colocação no mercado de trabalho, no caso do autor, bem restrito, especialmente em Manaus”, concluiu.
Na decisão, o magistrado determinou a expedição de ofício por e-mail ao Diretor de Registro e Transferências da CBF para liberação no sistema próprio e cópia à FAF, também por e-mail.
Os demais pedidos serão apreciados após a instrução processual, cuja primeira audiência será realizada no dia 11 de junho.

 

Processo nº 0000418-40.2019.5.11.0001

Confira o inteiro teor da decisão.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
ascom.11@trt11.jus.br
Tel. (92) 3621-7238/7239

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