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Juiz de Santo Antônio do Içá realiza primeiro casamento homoafetivo da Comarca

por marceloleite
22 de março de 2019
no Sem categoria
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Juiz de Santo Antônio do Içá realiza primeiro casamento homoafetivo da Comarca
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Na cerimônia, o magistrado comentou que a orientação sexual e afetiva das pessoas deve ser respeitada como exercício de liberdade fundamental e de livre desenvolvimento de suas personalidades.


I3O juiz Francisco Possidônio da Conceição realizou, nesta semana, o primeiro casamento homoafetivo do município de Santo Antônio do Icá, município distante 882 quilômetros de Manaus. A cerimônia que selou a união cível de Deusney Aguilar de La Rosa e Matheus Eduardo Auanário contou com presença de familiares de ambos e foi realizada no Fórum de Justiça I5da Comarca.

Ao celebrar o casamento, o juiz Francisco Possidônio desejou que os projetos de vida de Deusney e Matheus sejam concretizados e afirmou que a união homoafetiva é um direito assegurado. “Há uma dificuldade social no reconhecimento e proteção das relações homoafetivas em razão de concepções culturais, Ifilosóficas, religiosas, dentre outras, o que, certamente, demandará tempo para se consolidar na sociedade. Importa a nós, enquanto representantes do Judiciário, assegurar às pessoas em relações homoafetivas a possibilidade de serem felizes de acordo com suas orientações e escolhas, compartilhando sonhos e projetos de vida”, disse o I6magistrado.

O juiz mencionou ainda que, por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas do mesmo sexo não podem ser impedidas de se casar. “Cabe trazer a destaque, conforme já manifestado em julgados do STF, que o sexo das pessoas não se deve prestar a ser fator de desigualação jurídica, devendo-se proibir qualquer tratamento discriminatório ou preconceituoso em razão de gênero. Assim, a orientação sexual e afetiva das pessoas deve ser respeitada como exercício de liberdade fundamental e de livre desenvolvimento de suas personalidades. Do contrário, seria impossível acomodar, no meio social, a concretização da manifestação de vontade de pessoas do mesmo sexo em se unirem, oficialmente, por laços de afetividade/afinidade conjugal.” completou o juiz.

De acordo com o magistrado, o princípio da dignidade da pessoa humana impõe ao Estado, além do dever de respeito e proteção a essas relações, a obrigação de promover as condições que viabilizem as pessoas de viverem com dignidade, removendo obstáculos que possam levar a um impedimento. “Nessa esteira, numa atitude vanguardista, avançada, o CNJ, por meio da Resolução nº175/2013, vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração civil de casamento entre pessoas do mesmo sexo. A não ser assim, teremos uma colisão frontal com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem-estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu o magistrado.

 

 

Deborah Azevedo

Fotos: Acervo da Comarca

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